Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e procede ao exercício das atribuições previstas nas alíneas e), f) e m), do n.º 2, do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.