Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado, tendo por base o poder regulamentar previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, as atribuições do Município no domínio da saúde, prevista na alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º e as competências da Câmara Municipal fixadas na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que habilitam à criação de Regulamento Municipal onde constem as condições do apoio a prestar a pessoas em condições de vulnerabilidade.