Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas h), o), t), u), v) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito e Objeto
1 -O presente Regulamento estabelece os tipos e formas de apoio pela Junta de Freguesia do Bonfim às associações social, educativas, recreativas, desportivas, culturais e de movimentos de opinião ou intervenção sedeadas na Freguesia do Bonfim, que nela tenham delegações/filiais ou cuja atividade tenha, de algum modo, reflexo na área da freguesia ou beneficie os respetivos fregueses.
2 -O presente Regulamento estabelece também as condições e os procedimentos para o acesso aos subsídios e apoios desta autarquia e ainda os critérios de apreciação das candidaturas.
3 -Ficam ainda abrangidas pelo âmbito de aplicação deste Regulamento as atividades de outras entidades, estruturas ou pessoas coletivas cuja atividade se enquadre nos pressupostos definidos no número um deste artigo.
4 -Os subsídios e apoios são atribuídos tendo subjacente a prática regular de atividades, a apresentação de projetos especiais ou a realização de atividades de caráter pontual por parte das associações.
Artigo 3.º
Requisitos da candidatura
1 -Podem candidatar-se aos apoios da Junta de Freguesia do Bonfim as Associações que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a)Estejam legalmente constituídas e organizadas;
b)Estejam registadas no serviço competente da Junta de Freguesia nos termos do artigo 4.º;
c)Possuam sede social ou delegação/filial na Freguesia do Bonfim e desenvolvam as suas atividades na freguesia ou beneficiem os respetivos fregueses;
d)Tenham os seus órgãos sociais regularmente eleitos;
e)Tenham a situação fiscal e perante a Segurança Social devidamente regularizada;
f)Mantenham atividade regular e/ou pontual no ano em que os subsídios são processados, em cada uma das áreas a que se candidatam;
g)Tenham entregado o plano anual de atividades e o relatório de contas relativo ao exercício do ano anterior.
2 -As Associações recém-constituídas só ficam obrigadas à entrega do relatório de contas ao fim de um ano de atividade.
Artigo 4.º
Inscrição e Atualização do Registo
1 -As Associações que pretendam candidatar-se aos apoios da Junta de Freguesia do Bonfim deverão efetuar o seu registo no serviço competente da Junta, com a apresentação dos seguintes elementos, entre o último trimestre de cada ano e o mês de janeiro do ano seguinte:
a)Ficha de caracterização Institucional, em modelo previamente disponibilizado pela Junta de Freguesia;
b)Ficha de atualização de dados, para as associações já inscritas;
c)Cópia dos estatutos e da constituição da respetiva associação, publicados no Diário da República, exceto quando os mesmos já se encontrem arquivados no serviço competente pela da Junta de Freguesia;
d)Cópia do regulamento interno quando os estatutos o prevejam;
e)Lista atualizada dos órgãos sociais, com indicação dos seus contactos, acompanhada de cópia da ata da Eleição e da tomada de posse dos órgãos sociais;
f)Declaração onde conste o número total de associados, assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
g)Plano de atividades e orçamento do ano em curso.
2 -O registo deve ser confirmado ou atualizado todos os anos, nomeadamente no que diz respeito às alíneas e), f) e g).
3 -Sempre que haja lugar à revisão dos estatutos, deve a associação entregar cópia da versão atualizada, acompanhada da cópia da publicação no Diário da República.
4 -As associações recém-constituídas poderão efetuar o seu registo em qualquer momento mediante o preenchimento de formulário próprio disponibilizado para o efeito em www.jfbonfim.pt.
Artigo 5.º
Natureza dos Apoios
1 -Os apoios da Junta de Freguesia do Bonfim ao movimento associativo podem revestir a seguinte natureza:
a)Financeira - transferência de verbas para apoiar a realização de atividades/projetos ou a aquisição de recursos materiais necessários à concretização das iniciativas;
b)Material ou logística - cedência temporária, mediante disponibilidade, de instalações da Junta de Freguesia do Bonfim ou bens necessários ao funcionamento das associações ou à realização das suas atividades/ projetos;
2 -Os apoios referidos anteriormente concretizam-se nas seguintes áreas/modalidades:
a)Programa de apoio ao desenvolvimento associativo;
b)Programa de apoio a infraestruturas;
c)Programa de apoio a equipamentos e modernização associativa;
d)Programa de apoio a atividades de carácter pontual.
Artigo 6.º
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Associativo
1 -O programa de apoio ao desenvolvimento associativo tem como finalidade a atribuição de apoios às atividades desenvolvidas com caráter permanente e continuado destinados a associados e à população em geral, a realizar durante o ano civil para o qual é atribuído.
2 -Enquadram-se neste programa, designadamente, os seguintes:
a)Apoio financeiro à manutenção e desenvolvimento das atividades sociais, culturais, desportivas, recreativas ou outras de relevante interesse público para a Freguesia do Bonfim;
b)Apoio na divulgação e publicidade das atividades a desenvolver;
c)Cedência de transporte, instalações e/ ou equipamentos.
3 -O apoio da Junta de Freguesia do Bonfim destina-se ao cofinanciamento de atividades específicas e não do plano de atividades no seu todo.
4 -O apoio desta autarquia poderá ainda destinar-se a situações de emergência, devidamente justificadas, que sejam passíveis de pôr em causa a existência ou manutenção da associação.
Artigo 7.º
Programa de Apoio a Infraestruturas
1 -Estes apoios destinam-se a pequenas ações de conservação, reabilitação ou remodelação de instalações.
2 -Enquadram-se neste âmbito, nomeadamente:
a)Apoio financeiro no custo de pequenas obras de conservação, reabilitação, remodelação de instalações existentes;
b)Cedência de materiais de construção para obras referidas na alínea anterior.
3 -Constituem motivo de exclusão de qualquer apoio ou de cessação do mesmo, as seguintes situações:
a)Ausência de licenciamento;
b)Alterações não autorizadas ao projeto.
Artigo 8.º
Programa de Apoio a Equipamentos e Modernização Associativa
1 -Este programa destina-se a apoiar a aquisição de material e equipamento indispensável ao seu funcionamento, bem como à sua modernização.
2 -Cabem no âmbito deste programa, nomeadamente:
a)O apoio na aquisição de equipamentos informático, audiovisual ou multimédia.
b)O apoio na aquisição de equipamento para a prática desportiva.
Artigo 9.º
Programa de Apoio a Atividades de caráter Pontual
1 -Este programa destina-se a apoios financeiro, técnico ou logístico à organização de atividades pontuais, não previstas no plano de atividades anual das associações, ou seja, aquelas que não são apoiadas no âmbito do apoio às atividades regulares, apresentando um caráter excecional, o qual deve ser devidamente justificado.
2 -Estas atividades de caráter pontual devem ser fundamentadas com a especificação de objetivos a alcançar e ações a desenvolver, os meios humanos, materiais e financeiros necessários, respetiva calendarização e orçamento.
3 -O apoio logístico estará sempre dependente da disponibilidade dos recursos da Junta de Freguesia do Bonfim.
Artigo 10.º
Montante Global
O montante global dos subsídios a atribuir durante o ano civil é da responsabilidade da Junta de Freguesia do Bonfim, através do respetivo orçamento.
Artigo 11.º
Atribuição do Apoio
1 -O apoio financeiro a atribuir a Associações de cariz desportivo, pela Junta de Freguesia do Bonfim, estipulado para cada Associação, deverá ser concedido considerando os seguintes critérios:
a)Um valor por cada escalão desportivo, se a participação na atividade se manifestar com cariz individual;
b)Um valor por cada escalão desportivo, se a participação na atividade se manifestar com cariz coletivo.
2 -Os valores mencionados nas alíneas a) e b) do número anterior, serão fixados anualmente, de acordo com a disponibilidade orçamental, por deliberação da Junta de Freguesia do Bonfim.
3 -Uma parte do apoio financeiro, referido nas alíneas a) e b) do n.º 1, será concedido em créditos de transporte, para efeitos de transporte coletivo de passageiros, de acordo com as atividades propostas e as necessidades de cada Associação.
4 -O apoio financeiro a atribuir a Associações de cariz cultural ou recreativo será realizado de acordo com as atividades propostas e fixado por deliberação da Junta de Freguesia do Bonfim.
5 -O apoio não financeiro a atribuir às Associações será realizado de acordo com as atividades propostas e fixado por deliberação da Junta de Freguesia do Bonfim.
Artigo 12.º
Majoração do Apoio
1 -Será concedida, a título de majoração, uma verba adicional de 500,00€ no apoio a atribuir de acordo com as atividades a desenvolver, mediante a verificação da aplicação de 2 (dois) dos 3 (três) critérios seguintes:
a)Quota de género (critério preenchido quando a associação integra nas suas atividades pelo menos 20 % do número de atletas da quota do género menos representado);
b)Integração de cidadãos portadores de deficiência;
c)Cooperação na organização de atividades promovidas pela própria Junta de Freguesia do Bonfim.
CAPÍTULO II
PROCESSO DE CANDIDATURA
Artigo 13.º
Apresentação das candidaturas
1 -Podem candidatar-se aos apoios previstos neste Regulamento as entidades que reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 3.º;
2 -As candidaturas das Associações devem ser entregues no serviço competente da Junta, em formulário próprio, a disponibilizar pela autarquia em www.jfbonfim.pt ou na secretaria.
3 -Caso a candidatura respeite a vários programas de apoio e os mesmos se encontrarem relacionados entre si e/ou sejam complementares, a candidatura poderá ser entregue num único formulário.
4 -O prazo para entrega das candidaturas é fixado por despacho pelo Presidente da Junta de Freguesia do Bonfim; e no caso de atividade de caráter pontual a entrega das candidaturas deverá ocorrer com uma antecedência de 30 dias úteis.
5 -As candidaturas são acompanhadas dos seguintes elementos:
a)Descrição das ações a desenvolver ao abrigo do(s) apoio(s) solicitados, com a respetiva justificação social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a freguesia;
b)Calendarização das ações a desenvolver;
c)Previsão de custos, receitas e necessidades de financiamento;
d)Indicação de eventuais pedidos de financiamento solicitados ou a solicitar a outras entidades, públicas ou privadas, bem como o tipo de apoio recebido ou que se preveja receber.
6 -As candidaturas ao programa de apoio a infraestruturas devem ainda ser acompanhadas de planta de localização e dos elementos necessários à apreciação do pedido.
7 -As candidaturas ao programa de equipamentos e modernização associativa devem ainda ser acompanhadas de orçamentos de fornecedores, em número não inferior a três.
8 -Quando o apoio requerido for de fornecimento de materiais para execução de obras, juntar-se-á a listagem de materiais necessários e respetivas quantidades.
9 -A Junta de Freguesia do Bonfim pode, sempre que o entender, solicitar às requerentes os elementos e, ou esclarecimentos, que considere pertinentes para a apreciação do pedido.
Artigo 14.º
Avaliação das candidaturas
1 -As candidaturas serão analisadas e avaliadas por uma comissão de avaliação composta por 3 elementos eleitos desta autarquia.
2 -O prazo limite para avaliação das candidaturas é de 60 dias úteis a contar do fim do período estabelecido para a apresentação das candidaturas para cada tipo de apoio.
Artigo 15.º
Apreciação, Aprovação das Candidaturas e Procedimento Subsequente
1 -Após análise das candidaturas pela respetiva comissão de avaliação, conforme o n.º 1 do artigo 14.º, para cada um dos tipos de apoio previstos, será elaborada uma proposta referente aos apoios a conceder, a qual será submetida à Junta de Freguesia do Bonfim para apreciação e deliberação.
2 -As entidades serão informadas, por escrito, sobre as comparticipações financeiras atribuídas e respetiva calendarização de pagamentos.
3 -Sempre que a natureza dos subsídios e apoios o justifique, será firmado um contrato-programa entre a Junta de Freguesia do Bonfim e a entidade financiada.
4 -A candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento não vincula esta autarquia, estando os mesmos condicionados ao seu orçamento, à sua disponibilidade financeira e à sua avaliação do interesse das atividades ou projetos para a freguesia.
5 -Os apoios a atividades de caráter pontual são objeto de avaliação e deliberação pela Junta de Freguesia do Bonfim.
Artigo 16.º
Publicitação dos Apoios Concedidos
Os apoios a atribuir serão objeto de publicitação nos termos legalmente previstos.
Artigo 17.º
Divulgação de Atividades
A Junta de Freguesia do Bonfim promoverá, através dos seus suportes comunicacionais, a divulgação das atividades realizadas pelas associações, desde que estas sejam atempadamente comunicadas e possuam relevante interesse para a freguesia.
Artigo 18.º
Publicidade dos Apoios da Junta de Freguesia do Bonfim
A concessão de apoios da Junta de Freguesia do Bonfim obriga as entidades beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar, através da inclusão do brasão e/ou logótipo da Freguesia do Bonfim de forma visível.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 19.º
Incumprimento
1 -Considera-se que as Associações estão em situação de incumprimento nos seguintes casos:
a)Quando não tenham sido realizadas as atividades, ações, projetos ou investimentos que constituem objeto de comparticipação no âmbito da candidatura aprovada, excetuando-se as situações em que a não realização seja devidamente fundamentada ou que ocorra por fatores alheios à associação;
b)Quando se verifique o não cumprimento dos fins das atividades, ações, projetos ou investimentos preconizados no âmbito da candidatura aprovada, salvo as situações devidamente autorizadas pela Junta de Freguesia do Bonfim;
c)Quando tenha havido a prestação de falsas declarações em sede de candidatura.
2 -Nos casos de incumprimento, a Junta de Freguesia do Bonfim pode deliberar pela devolução das verbas atribuídas na sua totalidade ou no valor proporcional referente à parte incumprida.
3 -As Associações sancionadas nos termos do n.º 2 estarão impossibilitadas de se candidatar a apoios da Junta de Freguesia do Bonfim, pelo tempo que for definido em deliberação da Junta, pelo período mínimo de um ano e o máximo de dois anos, em função da gravidade do incumprimento.
Artigo 20.º
Dúvidas e Omissões
Cabe à Junta de Freguesia do Bonfim, mediante deliberação, resolver as dúvidas e os casos omissos no presente regulamento.
Artigo 21.º
Regime Transitório
As formas de apoio e respetivas regras de concessão constantes do presente Regulamento são aplicáveis, com as necessárias adaptações, a todos os pedidos de apoio que tenham sido requeridos à Junta de Freguesia do Bonfim e não tenham sido objeto de decisão, à data da entrada em vigor deste Regulamento.
Artigo 22.º
Norma Revogatória
Pelo presente são revogadas todas as normas constantes de anteriores regulamentos da Junta de Freguesia do Bonfim que versem sobre as matérias objeto deste regulamento.
Artigo 23.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.