Artigo 1.º
Leis Habilitantes
O presente Regulamento tem como Leis habilitantes a Constituição da República Portuguesa, nos seus artigos 67.º, n.º 2, alínea c); 68.º, n.º 1; 73.º, n.º 2; 74.º, n.º 2, alíneas a), c) e d) e 241.º, bem como o Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos seus artigos 23.º, n.º 2, alínea d) e 33.º, n.º 1, alínea v) e hh) e o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual.