Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo da legislação e regulamentação em vigor, designadamente dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 98.º a 101.º e 135.º a 147.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, das disposições conjugadas das alíneas b), c), k), m) e n), do n.º 2 do artigo 23.º e alínea qq), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na redação atual, da Diretiva n.º 2014/94/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, transposta para ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 60/2017, de 9 de junho, do Regulamento da Mobilidade Elétrica, aprovado pelo Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro, na redação atual, do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, na sua redação atual, da Portaria n.º 221/2016, de 10 de agosto; e da Portaria n.º 222/2016, de 11 de agosto.