Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento aplica-se a toda a atividade criativa, de desenvolvimento ou de investigação, docência ou discência, gerada ou prosseguida na UTAD, nomeadamente, qualquer criação ou trabalho de cariz intelectual suscetível de ser tutelado pela propriedade industrial ou direitos de autor.
2 -As normas e procedimentos deste regulamento são igualmente aplicáveis àquelas soluções implementadas mediante o recurso a programas de computadores, na resolução de problemas técnicos, bem como ainda à informação técnica ainda não patenteada.
3 -O presente regulamento será aplicável a eventuais novas criações, soluções e realidades, que venham a ser protegidas mediante direitos de propriedade industrial ou direitos de autor ou ainda direitos sui generis.
4 -Este regulamento é aplicável a todos os membros da UTAD, conforme definido no artigo 5.º dos seus estatutos.
5 -Estão abrangidas por este regulamento todas as parcerias e outras iniciativas ou projetos, realizados pela universidade ou pelos seus membros, com entidades terceiras, no prosseguimento dos objetivos estatutariamente previstos, independentemente da sua fonte de financiamento, bem como ainda aqueles projetos ou atividades em que sejam utilizados os recursos da UTAD, nomeadamente, instalações ou equipamentos.
6 -O disposto no presente regulamento será igualmente aplicável, com as devidas adaptações, a serviços ou entidades criadas pela UTAD ou que se encontram sob a sua tutela e no âmbito das atividades por aqueles desenvolvidas e abrangidas pelo preceituado nos números anteriores.
Parte I
Dos Direitos da Propriedade Industrial