Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente regulamento tem por objeto a definição das regras aplicáveis à atribuição, pela Câmara Municipal, de apoios sociais em matéria de incentivo à natalidade e apoio à família.
2 -Os apoios a que se refere o número anterior são os seguintes:
a)Incentivo à natalidade, consubstanciado num montante pecuniário até ao máximo de (euro) 250,00(euro) por cada criança nascida no concelho, a atribuir sob a forma de reembolso de despesas elegíveis;
3 -Para efeitos da atribuição do apoio previsto na alínea a) do número anterior:
a)Apenas são considerados os nascimentos ocorridos após a entrada em vigor do presente regulamento;
b)São despesas elegíveis as realizadas, em estabelecimentos sitos na área do concelho das Lajes do Pico, com a aquisição de bens e serviços indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso das crianças, nos seguintes domínios: