Artigo 1.º
Estrutura Geral dos Serviços da Faculdade
1 -A estrutura de serviços da Faculdade compreende serviços de gestão e serviços de apoio.
2 -São serviços de gestão:
a)Divisão de Gestão Académica (DGA);
b)Divisão de Gestão Financeira (DGF);
c)Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH);
d)Divisão de Gestão Técnica (DGT);
e)Divisão de Relações Externas e Internacionais (DREI);
f)Divisão de Gestão de Qualidade e Planeamento (DGQP);
3 -São serviços de apoio:
a)O Gabinete de Apoio aos Órgãos de Governo (GAOG);
b)O Núcleo de Secretariado (NS);
c)A Assessoria Jurídica (AJ);
Artigo 2.º
Diretor Executivo
1 -Os serviços da Faculdade são dirigidos por um Diretor Executivo, do qual dependem hierarquicamente, que exerce as competências que lhe são conferidas por lei, pelos estatutos da Faculdade, pelo presente regulamento e ainda as que lhe forem delegadas ou subdelegadas.
2 -Compete ao Diretor Executivo, nomeadamente:
a)Orientar e coordenar a atividade das divisões e superintender no seu funcionamento, bem como orientar diretamente os serviços de apoio, garantindo, em todos os casos, a qualidade dos serviços prestados;
b)Dirigir com rigor e eficiência os trabalhadores não docentes e não investigadores e distribuí-los, otimizando os meios que lhe estão afetos e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
c)Propor a constituição de todos os júris de concursos relativos a pessoal não docente;
d)Assistir tecnicamente os órgãos de gestão, nomeadamente elaborando ou promovendo a elaboração de estudos, pareceres e informações relativos à gestão da Faculdade;
e)Recolher, sistematizar e divulgar a informação relevante para o estabelecimento de ensino e informar sobre todos os assuntos que devam ser submetidos à apreciação dos órgãos de gestão da Faculdade;
f)Corresponder-se com serviços e entidades públicas ou privadas, no âmbito da sua competência;
g)Definir os objetivos dos serviços da Faculdade, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos pelo Presidente da Faculdade;
h)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
3 -O Diretor Executivo depende hierarquicamente do Presidente da Faculdade.
4 -Em caso de ausência ou impedimento, o Diretor Executivo é substituído por um Coordenador de Divisão por si designado ou, na ausência de designação, pelo Coordenador da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Artigo 3.º
Coordenadores de Divisão
1 -Os Serviços de gestão da Faculdade a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º são dirigidos por Coordenadores de Divisão, que exercem as competências que lhes são conferidas por lei, pelos Estatutos da Faculdade, pelo presente regulamento, e ainda as que lhes forem delegadas ou subdelegadas.
2 -Compete aos Coordenadores de Divisão, nomeadamente:
a)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua divisão e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
b)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os respetivos funcionários e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais, bem como realizar e fomentar os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
c)Divulgar junto dos respetivos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço;
d)Garantir o cumprimento dos objetivos do serviço e divulgá-los de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades pelos trabalhadores;
e)Proceder de forma objetiva à avaliação do desempenho dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
f)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua divisão e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas;
g)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua divisão;
h)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva divisão, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
3 -Sempre que tal se torne necessário para garantir a continuidade dos serviços públicos, nomeadamente em casos de ausência ou impedimento do Coordenador de Divisão, poderão ser atribuídas a qualquer elemento do pessoal administrativo e técnico da Faculdade funções de coordenação de serviços ou atividades compatíveis com a sua categoria.
Artigo 4.º
Coordenadores de Nível Intermédio
1 -Os Serviços de gestão e de apoio da Faculdade a que se refere o artigo 1.º podem possuir Núcleos.
2 -Os Núcleos podem, nos termos e limitações definidas pelo artigo 2.º do Anexo aos Estatutos da Faculdade, ser dirigidos por um dirigente de nível intermédio de 3.º grau, designado por coordenador de núcleo, que exerce as competências que lhe são conferidas por lei, e ainda as que lhe forem delegadas ou subdelegadas.
3 -Sem prejuízo das competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas, no âmbito da gestão geral do respetivo Núcleo e de acordo com as orientações definidas, aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete, designadamente:
a)Coadjuvar o titular do cargo de direção superior ou intermédia de que dependam hierarquicamente;
b)Coordenar, sendo caso disso, as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, com uma missão concretamente definida, para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção;
c)Exercer todas as competências específicas que lhes forem conferidas por lei e pelos estatutos ou regulamentos.
Artigo 5.º
Articulação e cooperação entre serviços
1 -No exercício das respetivas atribuições, os serviços da Faculdade devem atuar de forma articulada e cooperante, promovendo a partilha de informação, a simplificação administrativa e a eliminação de redundâncias.
2 -Sempre que a prossecução de determinada atividade envolva competências de mais do que um serviço, deve ser assegurada a adequada coordenação entre as unidades orgânicas envolvidas, sem prejuízo da respetiva autonomia técnica.
3 -Os conflitos de interpretação relativos à delimitação de competências entre serviços são dirimidos pelo Diretor Executivo.
CAPÍTULO II
DOS SERVIÇOS
SECÇÃO I
DIVISÃO DE GESTÃO ACADÉMICA
Artigo 6.º
Divisão de Gestão Académica (DGA)
1) A Divisão de Gestão Académica (DGA) tem como missão assegurar a gestão académica e administrativa dos processos relativos ao ingresso, frequência e percurso académico dos estudantes da Faculdade, bem como dos processos relativos aos candidatos aos seus ciclos de estudo e ofertas formativas, garantindo ainda o acompanhamento administrativo e académico dos estudantes envolvidos em programas de mobilidade, em articulação com o Núcleo de Relações Externas.
2) A Divisão de Gestão Académica (DGA) compreende os seguintes Núcleos:
a) Núcleo de Estudos Graduados;
b) Núcleo de Estudos Pós-Graduados;
c) Núcleo de Apoio à Vida de Estudante;
Artigo 7.º
Núcleo de Estudos Graduados (NEG)
a)Assegurar o atendimento de candidatos, estudantes, docentes e entidades externas, por via presencial, telefónica e eletrónica;
b)Prestar informações e esclarecimentos relativos aos procedimentos de acesso, ingresso, matrícula, inscrição, frequência e conclusão dos cursos de 1.º ciclo;
c)Preparar, instruir e acompanhar os processos de candidatura aos cursos de 1.º ciclo e demais modalidades de ingresso da sua competência;
d)Executar os procedimentos administrativos relativos à matrícula, inscrição, reingresso, mudança de par instituição/curso, transferência, creditação e demais atos académicos legalmente previstos;
e)Assegurar a gestão administrativa do percurso académico dos estudantes dos cursos de 1.º ciclo, garantindo a atualização e integridade dos respetivos registos académicos;
f)Proceder ao registo e tratamento administrativo das inscrições em unidades curriculares, classificações, pautas, certificados e demais atos curriculares;
g)Organizar e acompanhar administrativamente os processos de estágios curriculares, em articulação com os coordenadores de curso e demais estruturas competentes, sem prejuízo das competências pedagógicas e científicas destes órgãos;
h)Assegurar a gestão administrativa e académica dos processos de mobilidade dos estudantes dos cursos de 1.º ciclo, incluindo inscrições, reconhecimento académico, creditações e demais atos curriculares associados, em articulação com o Núcleo de Relações Externas;
i)Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes e assegurar o registo dos estudantes pós-doutorados;
j)Preparar a emissão de certidões, declarações, diplomas, suplementos ao diploma e demais atos curriculares, após verificação da inexistência de taxas e/ou emolumentos em dívida à Faculdade;
k)Disponibilizar a informação académica necessária aos processos de monitorização, avaliação e acreditação dos ciclos de estudo, em articulação com o Núcleo de Planeamento, Qualidade e Acreditação;
l)Colaborar com os coordenadores de curso, órgãos científicos e pedagógicos e demais serviços da Faculdade na gestão académica dos cursos de 1.º ciclo.
Artigo 8.º
Núcleo de Estudos Pós-graduados (NEPG)
a)Assegurar o atendimento de candidatos, estudantes, docentes e entidades externas, por via presencial, telefónica e eletrónica;
b)Prestar informações e esclarecimentos relativos aos procedimentos de acesso, ingresso, matrícula, inscrição, frequência e conclusão dos cursos de 2.º e 3.º ciclos e demais ofertas formativas da sua competência;
c)Preparar, instruir e acompanhar os processos de candidatura aos cursos de pós-graduação, mestrado, doutoramento e demais ofertas formativas;
d)Executar os procedimentos administrativos relativos à matrícula, inscrição, creditação, equivalência, reconhecimento e demais atos académicos legalmente previstos;
e)Assegurar a gestão administrativa do percurso académico dos estudantes dos cursos de 2.º e 3.º ciclos e dos cursos não conferentes de grau;
f)Proceder ao registo e tratamento administrativo das inscrições em unidades curriculares, classificações, pautas e demais atos curriculares;
g)Organizar e acompanhar administrativamente os processos de dissertação, trabalho de projeto, relatório de estágio, provas de mestrado e provas de doutoramento;
h)Apoiar administrativamente os procedimentos relativos à constituição e alteração de júris, marcação de provas públicas e demais atos académicos dos ciclos de estudos pós-graduados;
i)Assegurar a gestão administrativa e académica dos processos de mobilidade dos estudantes dos cursos de 2.º e 3.º ciclos, incluindo reconhecimento académico, creditações e demais procedimentos curriculares associados, em articulação com o Núcleo de Relações Externas;
j)Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes e assegurar o registo dos estudantes pós-doutorados;
k)Preparar a emissão de certidões, declarações, diplomas, suplementos ao diploma e demais atos curriculares, após verificação da inexistência de taxas e/ou emolumentos em dívida à Faculdade;
l)Assegurar a disponibilização de informação académica necessária aos processos de monitorização, avaliação e acreditação dos ciclos de estudo, em articulação com o Núcleo de Planeamento, Qualidade e Acreditação;
m)Colaborar com os coordenadores de curso, comissões científicas, órgãos académicos e restantes serviços da Faculdade na gestão administrativa dos ciclos de estudos pós-graduados.
Artigo 9.º
Núcleo de Apoio à Vida de Estudante (NAVE)
a)Contribuir para que cada estudante se sinta acolhido na FMH e na Universidade de Lisboa, bem como integrado e apoiado no seu percurso pessoal, social, académico e profissional.
b)Apoiar o estudante na sua relação com a Faculdade no âmbito da sua atividade pedagógica recebendo contributos, sugestões, reclamações e outras comunicações;
c)Informar os estudantes sobre os seus direitos e encaminhá-los para a estrutura adequada à resolução das suas questões, promover a integração plena dos estudantes com necessidades educativas específicas na Faculdade, visando a igualdade de oportunidades;
d)Disponibilizar um serviço de acolhimento, informação e esclarecimento sobre procedimentos académicos, administrativos e institucionais;
e)Assegurar o serviço de apoio social, fazendo o encaminhamento para a obtenção de apoios sociais ou outros meios disponíveis no seio da Universidade de Lisboa;
f)Disponibilizar apoio psicossocial e psicopedagógico, em articulação com serviços especializados da Universidade e/ou parceiros externos, quando necessário;
g)Assegurar o serviço de apoio às tutorias, mentorias e voluntariado da FMH;
h)Promover ações de sensibilização, formação e divulgação junto da comunidade estudantil da FMH, nomeadamente nas áreas do bem-estar, saúde mental, cidadania, diversidade, inclusão e sustentabilidade;
i)Apoiar a transição dos estudantes para o mercado de trabalho, através da divulgação de oportunidades de estágio e emprego, ações de preparação para a inserção profissional e iniciativas de networking;
j)Recolher e analisar informação relativa às necessidades e expectativas dos estudantes, promovendo uma melhoria contínua dos serviços de apoio disponibilizados;
k)Colaborar com associações de estudantes e outras estruturas representativas, promovendo a participação ativa e a cidadania académica;
l)Apoiar a integração académica e cultural de estudantes internacionais, em articulação com o NRE.
SECÇÃO II
DIVISÃO GESTÃO FINANCEIRA
Artigo 10.º
Divisão de Gestão Financeira (DGF)
1 -A Divisão de Gestão Financeira (DGF) tem a seu cargo as funções de natureza técnica nos domínios da gestão orçamental, financeira, económica e patrimonial da Faculdade e coadjuva, de forma geral, o Conselho de Gestão no que respeita ao exercício das suas competências nas áreas referidas.
2 -A DGF compreende os seguintes núcleos:
a)Núcleo de Contabilidade (NC);
b)Núcleo de Tesouraria (NT).
Artigo 11.º
Núcleo de Contabilidade (NC)
a)Assegurar o cumprimento dos deveres de prestação de informação às entidades competentes na Universidade de Lisboa, bem como às entidades externas, nomeadamente à Entidade Orçamental e à Autoridade Tributária e Aduaneira;
b)Identificar as situações de incumprimento ao nível da realização da despesa e da cobrança de receita e propor as necessárias medidas de atuação;
c)Administrar os recursos orçamentais, financeiros e contabilísticos da FMH em execução das orientações do Presidente e do Conselho de Gestão;
d)Acompanhar a execução orçamental, propondo alterações orçamentais sempre que necessário, visando o cumprimento das metas orçamentais;
e)Assegurar a cobrança da receita própria, das transferências, do Orçamento do Estado e da receita proveniente de outras fontes de financiamento, bem como a respetiva contabilização;
f)Assegurar a gestão das contas correntes de fornecedores e de clientes, suportadas em reconciliações periódicas;
g)Preparar e elaborar os documentos de prestação de contas;
h)Proceder aos registos contabilísticos subjacentes aos processos de realização de despesa;
i)Promover o processo de planeamento do orçamento anual e plurianual.
Artigo 12.º
Núcleo de Tesouraria (NT)
a)Promover os pagamentos autorizados;
b)Manter atualizados os registos bancários, de modo a permitir verificar, em qualquer momento, a exatidão dos fundos em cofre e em depósito.
SECÇÃO III
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Artigo 13.º
Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH)
1 -A Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) exerce a sua atividade nos domínios da gestão administrativa de recursos humanos, formação e avaliação de desempenho.
2 -A DGRH compreende os seguintes núcleos:
a)Núcleo de Expediente e Arquivo (NEA);
b)Núcleo de Gestão de Pessoal (NGP);
c)Núcleo de Recrutamento e Avaliação (NRA);
Artigo 14.º
Núcleo de Expediente e Arquivo (NEA)
a)Receber, registar, distribuir e expedir a correspondência física e eletrónica da Faculdade;
b)Assegurar a gestão do correio institucional e o respetivo encaminhamento para os serviços competentes;
c)Receber, tratar e encaminhar pedidos dirigidos à Faculdade através do endereço eletrónico institucional ou do Sistema de Gestão Documental;
d)Garantir os procedimentos de registo documental, arquivo e conservação da documentação administrativa de caráter transversal;
e)Apoiar a implementação de boas práticas de gestão documental e desmaterialização de processos;
f)Assegurar a articulação com os restantes serviços em matéria de expediente e arquivo.
Artigo 15.º
Núcleo de Gestão de Pessoal (NGP)
a)Controlar a assiduidade e pontualidade do pessoal;
b)Emitir certidões, declarações e quaisquer outros documentos relativos ao exercício de funções do pessoal;
c)Instruir e acompanhar os processos de licenças sabáticas;
d)Manter atualizado o cadastro individual do pessoal;
e)Manter atualizado o mapa de pessoal;
f)Organizar os processos de acidentes em serviço;
g)Organizar, preparar e informar os processos relativos ao recrutamento, seleção e provimento de pessoal com vínculo contratual com a Faculdade;
h)Processar os vencimentos e outros abonos do pessoal docente e de investigação, do pessoal dirigente, técnico e administrativo, bem como dos bolseiros;
i)Garantir a entrega mensal, às entidades competentes, dos descontos sobre os vencimentos e das contribuições da FMH para os sistemas de proteção social;
j)Preparar os mapas necessários à elaboração da conta de gerência, na parte respeitante às despesas com pessoal;
k)Preparar os projetos de orçamento, na parte respeitante às despesas com pessoal;
l)Promover e acompanhar os processos referentes à medicina do trabalho.
Artigo 16.º
Núcleo de Recrutamento e Avaliação (NRA)
a)Organizar, preparar e informar os processos relativos à acumulação de funções, progressão, promoção, avaliação, mobilidade, aposentação, exoneração, demissão e rescisão de pessoal com vínculo contratual com a Faculdade;
b)Promover e acompanhar os processos de avaliação do desempenho do pessoal dirigente, técnico e administrativo e manter atualizado, em articulação com o Conselho Científico, o registo da avaliação do pessoal docente e de investigação.
SECÇÃO IV
DIVISÃO DE GESTÃO TÉCNICA
Artigo 17.º
Divisão de Gestão Técnica (DGT)
1 -A Divisão de Gestão Técnica (DGT) tem a seu cargo as funções de natureza técnica nos domínios da aquisição, gestão e manutenção dos bens móveis e infraestruturas da Faculdade.
2 -A DGT compreende os seguintes núcleos:
a)Núcleo de Aquisições e Aprovisionamento (NAA);
b)Núcleo de Informática e Audiovisuais (NIA);
c)Núcleo de Manutenção e Património (NMP).
Artigo 18.º
Núcleo de Aquisições e Aprovisionamento (NAA)
a)Assegurar o cumprimento dos deveres de prestação de informação às entidades competentes da Universidade de Lisboa e demais entidades externas relevantes;
b)Assegurar a gestão do economato e o aprovisionamento dos serviços da Faculdade;
c)Organizar e manter atualizado o inventário dos bens patrimoniais da Faculdade e o respetivo cadastro;
d)Promover, desenvolver e executar os procedimentos aquisitivos de bens, serviços e empreitadas da Faculdade, em conformidade com o regime legal aplicável;
e)Assegurar a integração da FMH nos procedimentos aquisitivos centralizados promovidos pela Universidade de Lisboa sempre que tal se revele adequado;
f)Garantir a instrução técnica e administrativa dos procedimentos de contratação pública;
g)Assegurar o enquadramento técnico-administrativo dos processos aquisitivos;
h)Solicitar parecer à Assessoria Jurídica sempre que a natureza ou complexidade dos procedimentos o justifique;
i)Promover o cumprimento das disposições legais respeitantes à aquisição de bens, serviços e empreitadas.
Artigo 19.º
Núcleo de Informática e Audiovisuais (NIA)
a)Assegurar um serviço de cópias de segurança da informação crítica dos sistemas informáticos e sistemas de informação;
b)Criar e gerir as listas institucionais de correio eletrónico de todos os colaboradores;
c)Cumprir com as regras em vigor de cibersegurança a nível nacional e da Universidade de Lisboa;
d)Garantir o apoio técnico na resolução de problemas do âmbito das infraestruturas de comunicação e da administração de sistemas;
e)Instalar, configurar e gerir os equipamentos ativos da rede de informática e definir e controlar a aplicação de políticas de utilização do parque informático, infraestrutura de comunicação, sistemas e serviços informáticos;
f)Planear e manter a infraestrutura de rede informática em articulação com a Universidade de Lisboa (sempre que aplicável), as ligações informáticas ao exterior e gerir os servidores centrais da FMH;
g)Garantir o regular funcionamento dos sistemas de informação e audiovisuais.
h)Garantir o apoio técnico à realização de reuniões, provas académicas, seminários, conferências e eventos institucionais, assegurando a instalação, configuração e operação dos equipamentos informáticos, audiovisuais e de comunicação necessários, em articulação com os serviços responsáveis pela sua organização.
Artigo 20.º
Núcleo de Manutenção e Património (NMP)
a)Gerir a reserva, afetação e utilização dos espaços e salas da Faculdade;
b)Promover e garantir medidas de segurança e saúde no trabalho;
c)Propor medidas tendentes a assegurar uma adequada gestão e conservação dos espaços, instalações e equipamentos;
d)Garantir a gestão, utilização racional e manutenção das infraestruturas e equipamentos administrativos, pedagógicos e científicos;
e)Coordenar os procedimentos de utilização dos espaços, em articulação com os serviços utilizadores.
SECÇÃO V
DIVISÃO DE RELAÇÕES EXTERNAS E INTERNACIONAIS
Artigo 21.º
Divisão de Relações Externas e Internacionais (DREI)
1 -A Divisão de Relações Externas e Internacionais (DREI) tem a seu cargo a gestão administrativa da imagem, comunicação, relações externas, cooperações nacionais e internacionais, orientação de carreira e apoio ao estudante, em articulação com o NAVE.
2 -A DREI compreende os seguintes núcleos:
a)Núcleo de Biblioteca e Edições (NBE);
b)Núcleo de Comunicação e Imagem (NCI);
c)Núcleo de Relações Externas (NRE).
Artigo 22.º
Núcleo de Biblioteca e Edições (NBE)
a)Assegurar a publicação das edições FMH em termos de receção das propostas, edição gráfica e impressão;
b)Garantir o regular funcionamento da Biblioteca da Faculdade, assegurando o tratamento documental do seu acervo e a manutenção do repositório documental, bem como fomentando atividades de índole cultural;
c)Assegurar o serviço de empréstimo domiciliário de livros e obras de empréstimo inter-bibliotecas;
d)Assegurar o tratamento documental de obras e repositório institucional;
e)Disponibilizar serviços de referência e de difusão de informação científica e técnica;
f)Gerir o funcionamento das salas de leitura e de estudo individual da Biblioteca;
g)Participar em redes de informação científica e técnica, de interesse para a FMH;
h)Promover a venda das edições da Faculdade.
Artigo 23.º
Núcleo de Comunicação e Imagem (NCI)
a)Assegurar a gestão da comunicação institucional da FMH;
b)Garantir a coerência da imagem institucional e da identidade visual da Faculdade;
c)Coordenar a divulgação das atividades académicas, científicas, culturais e institucionais promovidas pela FMH;
d)Assegurar, em articulação com os serviços proponentes, a organização, divulgação e cobertura de eventos institucionais;
e)Desenvolver conteúdos e materiais de comunicação institucional;
f)Apoiar a comunicação interna entre órgãos, serviços, docentes, investigadores, trabalhadores e estudantes;
g)Promover a divulgação da oferta formativa da Faculdade;
h)Monitorizar o impacto das ações de comunicação e propor medidas de melhoria contínua;
i)Articular-se com o Núcleo de Informática e Audiovisuais sempre que existam necessidades técnicas associadas à realização de eventos ou iniciativas institucionais.
Artigo 24.º
Núcleo de Relações Externas (NRE)
a)Apoiar e promover a mobilidade de estudantes, docentes, investigadores e trabalhadores da Faculdade no âmbito de programas nacionais e internacionais de cooperação e intercâmbio;
b)Coordenar administrativamente os programas de mobilidade académica, assegurando a relação institucional com entidades financiadoras e instituições parceiras;
c)Gerir as bolsas de mobilidade atribuídas à Faculdade e acompanhar a respetiva execução;
d)Promover, coordenar e gerir protocolos, acordos e instrumentos de cooperação nacionais e internacionais;
e)Apoiar a integração académica, cultural e institucional dos estudantes, docentes e investigadores internacionais, em articulação com o Núcleo de Apoio à Vida de Estudante;
f)Assegurar o acolhimento institucional de convidados, investigadores visitantes e delegações nacionais e internacionais, em articulação com os restantes serviços;
g)Divulgar oportunidades de internacionalização, mobilidade, cooperação e financiamento internacional;
h)Recolher e sistematizar informação estatística relativa às atividades de mobilidade e cooperação internacional;
i)Colaborar na definição e implementação da estratégia de internacionalização da Faculdade;
j)Articular-se com a Divisão de Gestão Académica relativamente aos procedimentos académicos associados à mobilidade dos estudantes, assegurando a correta tramitação institucional dos respetivos processos.
SECÇÃO VI
DIVISÃO GESTÃO DE QUALIDADE E PLANEAMENTO
Artigo 25.º
Divisão Gestão de Qualidade e Planeamento (DGQP)
1 -À Divisão Gestão de Qualidade e Planeamento (DGQP) compete o planeamento, gestão e controlo de informação estratégica da Faculdade, pelo desenvolvimento institucional e no apoio à tomada de decisão, contribuindo para a definição e promoção do planeamento estratégico e operacional.
2 -A DGQP compreende os seguintes núcleos:
a)Núcleo de planeamento, Qualidade e Acreditação (NPQA);
b)Núcleo de Gestão de Projetos e Inovação (NGPI).
Artigo 26.º
Núcleo de Planeamento, Qualidade e Acreditação (NPQA)
a)Assegurar o cumprimento dos deveres de prestação de informação às entidades competentes da Universidade de Lisboa e às entidades externas relevantes para a atividade da Faculdade;
b)Recolher, tratar, validar e disponibilizar informação estatística e institucional solicitada pelos órgãos de gestão da FMH, pela Reitoria da Universidade de Lisboa e pelas entidades competentes;
c)Coordenar institucionalmente os processos de acreditação, avaliação externa e monitorização dos ciclos de estudo e da instituição, assegurando a articulação com a A3ES e demais entidades avaliadoras;
d)Coordenar operacionalmente a recolha, integração e validação da informação necessária aos processos de acreditação, avaliação externa e monitorização, articulando-se com os serviços académicos, Departamentos e restantes unidades orgânicas responsáveis pela sua produção;
e)Apoiar a elaboração dos relatórios de autoavaliação, relatórios de acompanhamento, planos de melhoria e demais documentação exigida pelas entidades avaliadoras;
f)Apoiar a conceção, implementação, monitorização e melhoria contínua do Sistema Interno de Garantia da Qualidade;
g)Recolher, organizar e analisar informação estatística e documental relevante para a gestão académica, científica e institucional;
h)Desenvolver e manter indicadores de desempenho e instrumentos de monitorização para apoio à decisão;
i)Elaborar estudos, análises e relatórios periódicos sobre a atividade institucional;
j)Apoiar os órgãos de gestão na preparação, acompanhamento e avaliação dos instrumentos de planeamento estratégico e operacional;
k)Coordenar a recolha, sistematização e validação da informação necessária à elaboração dos planos e relatórios de atividades da Faculdade;
l)Promover ações de sensibilização e formação em matéria de qualidade e melhoria contínua;
m)Colaborar na definição, implementação e monitorização da estratégia institucional de qualidade e desenvolvimento organizacional.
n)Promover a articulação entre os sistemas de informação institucionais e os processos de monitorização e avaliação do desempenho institucional.
Artigo 27.º
Núcleo de Gestão de Projetos e Inovação (NGPI)
a)Identificar, divulgar e promover oportunidades de financiamento nacionais e internacionais relevantes para as atividades de investigação, desenvolvimento, inovação, formação e desenvolvimento institucional da Faculdade;
b)Apoiar docentes, investigadores, Centros de Estudos e demais estruturas da Faculdade na preparação e submissão de candidaturas a programas de financiamento, assegurando o suporte técnico e administrativo necessário;
c)Preparar e elaborar candidaturas aos diversos mecanismos de financiamento nacionais e internacionais, em articulação com os investigadores responsáveis e restantes intervenientes;
d)Assegurar o acompanhamento administrativo dos projetos financiados, desde a fase de candidatura até ao encerramento dos respetivos processos;
e)Coordenar a execução administrativa dos projetos de investigação científica, desenvolvimento tecnológico, inovação pedagógica e desenvolvimento institucional promovidos pela Faculdade;
f)Acompanhar a execução financeira dos projetos, em articulação com a Divisão de Gestão Financeira, garantindo o cumprimento das normas de elegibilidade da despesa e das obrigações impostas pelas entidades financiadoras;
g)Garantir a articulação entre os investigadores, os serviços da Faculdade e as entidades financiadoras durante todas as fases de execução dos projetos;
h)Assegurar a interlocução institucional com as entidades financiadoras, designadamente a Fundação para a Ciência e a Tecnologia e outras instituições nacionais e internacionais de financiamento;
i)Apoiar a gestão dos processos de recrutamento associados a bolsas de investigação e outros contratos financiados no âmbito dos projetos;
j)Preparar e gerir os processos administrativos dos bolseiros e demais colaboradores contratados no âmbito de projetos financiados;
k)Acompanhar os procedimentos aquisitivos de bens, serviços e deslocações financiados por projetos de investigação, assegurando a sua conformidade com os regulamentos aplicáveis e articulando-se com os serviços competentes;
l)Apoiar a elaboração de relatórios técnicos, financeiros e de execução exigidos pelas entidades financiadoras;
m)Monitorizar a execução física e financeira dos projetos e promover a identificação atempada de riscos, desvios e necessidades de correção;
n)Apoiar a avaliação dos resultados e do impacto científico, pedagógico, tecnológico e organizacional dos projetos desenvolvidos pela Faculdade;
o)Promover iniciativas que estimulem a inovação científica, pedagógica, tecnológica e organizacional da Faculdade, potenciando a participação em redes, consórcios e parcerias nacionais e internacionais;
p)Recolher e sistematizar informação relativa às atividades, resultados e indicadores dos projetos apoiados, contribuindo para a prestação de contas institucional e para a definição de estratégias de desenvolvimento da Faculdade.
SECÇÃO VII
SERVIÇOS DE APOIO
Artigo 28.º
Núcleo de Secretariado (NS)
a)Apoiar administrativamente os Departamentos, Secções Autónomas, Centros de Estudos, Conselho de Escola e Conselho de Ética;
b)Apoiar diretamente os Conselhos dos Departamentos e das Secções Autónomas;
c)Preparar convocatórias, agendas de trabalho, atas e registos de presenças;
d)Assegurar a tramitação administrativa dos processos promovidos pelos docentes e pelas estruturas apoiadas;
e)Registar e acompanhar processos através do Sistema de Gestão Documental;
f)Organizar e manter os arquivos documentais da sua área de intervenção;
g)Apoiar os docentes na preparação e tratamento da documentação associada às atividades letivas, científicas e de extensão universitária, assegurando a respetiva tramitação administrativa e documental;
h)Apoiar os docentes na preparação da documentação necessária aos processos de estágio, dissertação, relatórios e júris académicos, sem prejuízo das competências próprias da Divisão de Gestão Académica;
i)Apoiar os Departamentos, Secções Autónomas e Centros de Estudos na recolha e organização da informação necessária à elaboração dos respetivos planos e relatórios de atividades;
j)Atualizar a informação relativa aos Departamentos e Centros de Estudos nos suportes institucionais definidos para esse efeito;
k)Gerir os pedidos administrativos dos docentes junto dos serviços competentes, incluindo economato e pedidos de utilização de espaços;
l)Comunicar os despachos e decisões que incidam sobre pedidos apresentados pelos docentes;
m)Assegurar o atendimento telefónico e o encaminhamento das solicitações recebidas;
n)Recolher as assinaturas necessárias à adequada instrução dos processos da sua área de competência.
Artigo 29.º
Gabinete de Apoio aos Órgãos de Governo (GAOG)
a)Apoiar administrativamente a atividade da Presidência, do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico;
b)Receber, organizar, instruir e acompanhar os processos submetidos à apreciação dos órgãos da Faculdade;
c)Assegurar a tramitação administrativa das deliberações e decisões dos órgãos de governo;
d)Gerir os fluxos documentais associados à atividade dos órgãos da Faculdade através do Sistema de Gestão Documental;
e)Organizar e manter atualizado o arquivo físico e digital da documentação produzida pelos órgãos apoiados;
f)Apoiar a recolha, integração e preparação da informação necessária à elaboração de planos, relatórios e outros documentos institucionais;
g)Assegurar a divulgação interna das deliberações, orientações e informações provenientes dos órgãos da Faculdade;
h)Garantir a articulação administrativa entre os órgãos de governo e os restantes serviços da Faculdade.
2 -Funções de secretariado dos órgãos colegiais:
a)Preparar e expedir convocatórias, agendas de trabalho e documentação de suporte às reuniões;
b)Secretariar as reuniões dos órgãos apoiados;
c)Elaborar, organizar e assegurar a tramitação das atas, deliberações e demais documentos produzidos nas reuniões;
d)Garantir a recolha de assinaturas e demais formalidades associadas às deliberações dos órgãos;
e)Assegurar o registo de presenças e o controlo da constituição do quórum das reuniões;
f)Acompanhar a execução administrativa das deliberações e decisões tomadas pelos órgãos.
3 -Funções de apoio à Presidência:
a)Gerir a agenda institucional da Presidência e apoiar a preparação de reuniões, audiências e representações institucionais;
b)Preparar o expediente e a correspondência decorrente dos despachos e decisões da Presidência;
c)Assegurar o acompanhamento administrativo dos processos submetidos a despacho do Presidente;
d)Apoiar a articulação da Presidência com os órgãos da Faculdade, da Universidade de Lisboa e entidades externas.
4 -Funções de apoio ao Conselho Científico e ao Conselho Pedagógico:
a)Apoiar administrativamente os processos submetidos à apreciação dos Conselhos;
b)Garantir a preparação e organização da documentação necessária à análise dos assuntos constantes da ordem de trabalhos;
c)Acompanhar os procedimentos decorrentes das deliberações dos Conselhos;
d)Assegurar a conservação da memória documental da atividade dos Conselhos.
Artigo 30.º
Assessoria Jurídica
1 -A Assessoria Jurídica é o serviço responsável pelo apoio jurídico aos órgãos de governo, às divisões, aos núcleos e demais serviços da Faculdade, sob supervisão e orientação do Diretor Executivo, assegurando a conformidade legal da atividade da Faculdade e contribuindo para a prevenção e mitigação do risco jurídico institucional.
2 -Compete à Assessoria Jurídica, nomeadamente:
a)Elaborar pareceres jurídicos, informações, memorandos, estudos e propostas sobre matérias submetidas à sua apreciação;
b)Prestar apoio jurídico aos órgãos de governo e aos serviços da Faculdade na interpretação e aplicação da legislação, regulamentação e demais normativos aplicáveis;
c)Assegurar a recolha, sistematização, divulgação e acompanhamento da legislação, jurisprudência e doutrina relevantes para a atividade da Faculdade;
d)Elaborar ou apoiar a elaboração de regulamentos, instruções de serviço, normas internas e demais instrumentos regulamentares da Faculdade;
e)Apoiar juridicamente os procedimentos administrativos promovidos pelos diversos serviços da Faculdade, nomeadamente nas áreas académica, financeira, recursos humanos, contratação pública e investigação;
f)Elaborar, analisar e rever minutas de protocolos, acordos de cooperação, convénios, contratos e outros instrumentos jurídicos em que a Faculdade seja parte;
g)Apoiar juridicamente os procedimentos de contratação pública e demais processos aquisitivos sempre que solicitado pelos serviços competentes;
h)Apoiar os órgãos colegiais na preparação jurídica de deliberações, regulamentos e atos administrativos;
j)Instruir processos disciplinares, de inquérito, de averiguações e demais procedimentos de natureza sancionatória ou tutelar;
k)Assegurar o acompanhamento jurídico dos processos administrativos, graciosos e contenciosos em que a Faculdade seja parte interessada;
l)Representar ou acompanhar a representação da Faculdade junto de entidades administrativas, judiciais ou arbitrais, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades;
m)Apoiar a Faculdade em matérias de proteção de dados pessoais, transparência administrativa, acesso à informação e demais obrigações legais de conformidade institucional;
n)Promover ações de informação e sensibilização jurídica destinadas aos órgãos e serviços da Faculdade, contribuindo para a prevenção do risco jurídico e para a melhoria contínua da atividade administrativa.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 31.º
Norma revogatória
É revogado o Despacho n.º 01/2019/CG deliberado pelo Conselho de Gestão em sua reunião de 7 de janeiro de 2019.
Artigo 32.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 de setembro de 2026. - O Conselho de Gestão: Pedro José Madaleno Passos, presidente da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa - António Paulo Pereira Ferreira, vice-presidente da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa - Luís Manuel Lameiro Santos, diretor executivo da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa - Carlos Alberto Simões Dias David, chefe da Divisão de Apoio Técnico da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa.