Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante:
O Regime jurídico das Autarquias Locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 23.º, alínea h), e artigo 33.º, n.º 1, alínea v);
Constituição da República Portuguesa - artigo 2.º, artigo 112.º, n.º 7, e artigo 241.º;
Código do Procedimento Administrativo - artigo 136.º;
Resolução 46/91 aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas, a qual define os Princípios das Nações Unidas para as Pessoas Idosas;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2015, de 13 de agosto de 2015 - Estratégia de Proteção ao Idoso;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2024 - Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável 2023-2026 - O Guião de Proteção Social das Pessoas Idosas do Instituto de Segurança Social;
Regulamento da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, aprovado a 22 de dezembro de 2021 - artigos 34.º e 35.º