c)Curriculum Vitae
ANEXO III
Contrato de incubação
(a que se refere o artigo 16.º do Regulamento para a Operacionalização da Incubadora de Empresas de Base Local do Município da Calheta)
Entre:
Primeiro Outorgante: Município da Calheta, pessoa coletiva n.º 512 074 089, através da Câmara Municipal da Calheta, com sede na Rua 25 de Abril, Calheta, 9850-020 Açores, representado pelo Senhor Presidente António João Viegas de Sousa, no exercício das competências que se encontram previstas no artigo 35.º, n.º 1, alínea b), e n.º 2, alínea f), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico (aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual), adiante designado como Entidade Gestora; e
Segundo outorgante: ___ (Empresa/Nome), pessoa ___ (coletiva/singular), contribuinte fiscal n.º ___, com sede ___, representada neste ato por ___ (Nome), titular do cartão de cidadão n.º ___, contribuinte fiscal n.º ___, residente ___, com poderes para outorgar o presente contrato na qualidade de representante legal, adiante designado como Utilizador.
Modalidade de incubação: ___
Espaço atribuído: ___
Serviços incluídos: ___
Valor aplicável/Isenção: ___
Entre os outorgantes acima identificados, de acordo com o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, de ___ de ___ de 20___, e após processo de avaliação da candidatura realizado de acordo com os artigos 5.º a 14.º do Regulamento Municipal para Operacionalização do Projeto Incubadora de Empresas de Base Local do Município da Calheta (doravante designado por Regulamento), é celebrado, livremente e de boa fé, o presente contrato de incubação nos termos do artigo 16.º do referido Regulamento, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do Contrato
O presente Contrato define as condições de utilização do projeto da Incubadora de Empresas de Base Local do Município da Calheta, adiante designado apenas por Calheta I2B.
Cláusula 2.ª
Obrigações da Entidade Gestora