Artigo 1.º
Leis Habilitantes
O presente Regulamento é elaborado e aprovado no exercício do poder regulamentar das autarquias locais, previsto no n.º 7 do artigo 112.º, e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, com fundamento na atribuição legalmente cometida ao município por via da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e constante do respetivo Anexo I, ao abrigo e no uso das competências que são conferidas aos órgãos colegiais do município pelas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, do citado Regime Jurídico das Autarquias Locais nos termos do preceituado nos n.os 1 a 3
do artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual em vigor, bem como nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual, que regulamenta a constituição, as condições de organização e de funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social.