Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da alínea c), do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 65.º, do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, no preceituado nas alíneas h) e i), do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e no disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.