Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea d) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto, artigos 10.º, 15.º e 91.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, com a última alteração pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro e que revogou a Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, artigo 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, com a última alteração pela Lei n.º 117/2009, de 29/12, e o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, com a última alteração pela Lei n.º 15/2018, de 27/03, que revogou a Lei n.º 27/2013, de 12 de abril.