1 -Todos os agentes (membros do executivo e GAP, bem como os trabalhadores no exercício de funções públicas) da Câmara Municipal de Cuba intervenientes no procedimento de atribuição de apoios estão obrigados ao sigilo profissional relativamente aos dados constantes nos processos individuais, os quais serão utilizados nos termos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura, na ordem jurídica nacional, a execução desse regulamento, cuja recolha e tratamento, que o titular autoriza no momento da apresentação da sua candidatura, é feito para os fins exclusivos atribuição dos apoios