Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no âmbito das atribuições e competências subjetivas e objetivas do Município consagradas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ulteriores alterações e retificações, designadamente, nos seus artigos 4.º; 23.º n.º 1 e n.º 2, alíneas a), e) e m); 33.º n.º 1 alíneas k) e ff) e ainda, artigo 25.º al. g).