Artigo 1.º
Objetivos
a)Desenvolver e aprofundar o espírito de participação cívica e política no seio da comunidade escolar;
b)Permitir a estruturação, discussão e implementação de projetos propostos pelos jovens;
c)Promover capacidades de argumentação no debate e defesa das ideias entre pares, com respeito pelos valores de tolerância, convivência democrática e da formação das decisões por vontade da maioria;
d)Dar a conhecer os órgãos locais de tomada de decisão, bem como os seus intervenientes, promovendo o diálogo estruturado entre jovens e os decisores políticos;
e)Motivar e desenvolver, nesta faixa etária, competências para o exercício de uma cidadania ativa e responsável, valorizando a sua participação informada, na defesa dos seus direitos, na assunção dos seus deveres de cidadãos e na definição de políticas públicas;
f)Demonstrar a importância da intervenção dos jovens para a resolução de questões que afetam o seu presente e futuro, individual e coletivo;
g)Estimular a formação política e cidadã dos jovens, por meio de atividades que os levem a melhor compreender a organização do poder político e a importância da participação cívica.
Artigo 2.º
Constituição do FMJ e Mandato dos Seus Membros
1 -São membros do Fórum Municipal da Juventude (FMJ):
a)O Presidente da Assembleia Municipal do Barreiro;
b)O Executivo Municipal, representado pelo seu Presidente e/ou Vereador responsável pelo pelouro da juventude, podendo cada um destes delegar a sua presença;
c)Os Representantes Municipais Jovens, eleitos em cada uma das escolas;
d)O Coordenador da Comissão Permanente da Assembleia Municipal incumbida de acompanhar os temas da juventude, podendo esta representação ser delegada em qualquer outro membro da referida Comissão;
e)Um membro eleito pelos membros efetivos do Conselho Municipal da Juventude.
2 -O mandato tem início após a eleição de listas de alunos, no início de cada ano letivo;
3 -O mandato termina no final do ano letivo.
Artigo 3.º
Eleição dos Representantes Municipais Jovens do FMJ e Projetos
1 -Poderão concorrer a Representantes Municipais Jovens, integrados em listas candidatas nas escolas a que pertencem, os alunos de cada nível de ensino secundário (do 10.º ano ao 12.º ano de escolaridade) de cada escola secundária do concelho (pública ou privada).
2 -As listas de candidatos a Representantes serão compostas por dois alunos de cada nível de ensino secundário (do 10.º ano ao 12.º ano de escolaridade) mais um (independentemente do nível de ensino secundário), num de total de sete, aos quais podem acrescer suplentes ordenados, e serão tendencialmente paritárias apresentando uma composição de, no mínimo, 40 % de alunos de cada um dos sexos.
3 -O processo de eleição dos Representantes Municipais Jovens do FMJ é coordenado e acompanhado por um Professor Responsável, designado por cada uma das escolas para apoiar o FMJ;
4 -Em cada escola secundária do concelho participante serão apresentadas a votação listas concorrentes, compostas por alunos da escola nos termos antes indicados.
5 -Cada lista que se apresente a votação deverá apresentar uma proposta de projeto devidamente estruturado e enquadrado em área temática, orçamento e prazos definidos anualmente e transmitidos pela Comissão Técnica de Acompanhamento do FMJ ao Professor Responsável, no início do ano letivo;
6 -As listas serão eleitas, por voto secreto, pelos alunos do ensino secundário da respetiva escola secundária.
7 -A lista mais votada, com o seu respetivo projeto, em cada uma das escolas é eleita para um mandato no FMJ;
8 -Os Representantes Municipais Jovens não podem ser eleitos para mais do que dois mandatos consecutivos;
9 -No cumprimento dos critérios acima referidos e, em caso de impossibilidade de formação de lista com sete membros, a título excecional, deverá ser apresentada proposta para consideração e aprovação da integração do(s) elemento(s) em falta. A proposta é feita pelo Professor Responsável.
Artigo 4.º
Constituição e Competência da Mesa do Fórum
1 -A Mesa do Fórum é constituída pelos seguintes elementos:
a)Presidente do Fórum Municipal da Juventude (FMJ), função desempenhada pelo Presidente da Assembleia Municipal do Barreiro, que a pode delegar no Vice-Presidente do FMJ;
b)Vice-Presidente do FMJ, eleito pelos demais Representantes Municipais Jovens por voto secreto;
c)Dois Secretários, eleitos pelos demais Representantes Municipais Jovens por voto secreto.
2 -Compete ao Presidente do FMJ dirigir os trabalhos e assegurar a ordem dos debates, com isenção, podendo delegar essa função no Vice-Presidente do FMJ;
3 -Os Secretários prestam apoio ao Presidente e Vice-Presidente na condução dos trabalhos;
4 -A eleição do Vice-Presidente e dos Secretários da Mesa é efetuada na primeira reunião do FMJ para o respetivo mandato;
5 -A Mesa deve anunciar, no início da Sessão, genericamente, as regras que vai seguir para uma gestão eficaz da agenda;
6 -Compete à mesa admitir ou rejeitar propostas, moções, reclamações, requerimentos, protestos, contraprotestos, e pedidos de esclarecimento.
Artigo 5.º
Direitos dos Membros do FMJ
a)Participar nas discussões e votações;
b)Apresentar propostas, reclamações, protestos e contraprotestos;
c)Propor alterações ao Regulamento do Fórum Municipal da Juventude, a materializar em momento oportuno.
Artigo 6.º
Deveres dos Membros do FMJ
a)Comparecer às reuniões;
b)Participar nos debates e votações;
c)Comunicar aos seus eleitores o trabalho desenvolvido no FMJ;
d)Respeitar a dignidade do FMJ e dos seus membros;
e)Observar a ordem e a disciplina e acatar a autoridade do Presidente e Vice-Presidente.
Artigo 7.º
Perda e Renúncia de Mandato
1 -A falta de um Representante Municipal Jovem à reunião do FMJ, não devidamente justificada, implica a perda de mandato.
2 -Os alunos eleitos Representantes Municipais Jovens ao FMJ gozam do direito de renúncia ao respetivo mandato a exercer mediante apresentação de manifestação dessa vontade, a qual deverá ser devidamente justificada;
3 -A pretensão é apresentada por escrito e dirigida ao Presidente do FMJ.
4 -Compete a cada escola, designadamente mediante a chamada de membro suplente da lista vencedora, quando exista, ou mediante eleição, a substituição do Representante Municipal cessante.
5 -A convocação do Membro substituto compete ao respetivo estabelecimento de ensino e tem lugar no período que medeia entre a comunicação da renúncia e a primeira reunião que a seguir se realizar.
Artigo 8.º
Periodicidade das Reuniões
1 -O Fórum Municipal da Juventude reúne em duas sessões ordinárias anuais;
2 -A convocação das reuniões do FMJ, sendo conjunta, parte de iniciativa da área da juventude da Câmara Municipal, devidamente articulada com o Presidente da Assembleia Municipal.
Artigo 9.º
Período Antes da Ordem do Dia (PAOD)
1 -O PAOD é destinado a declarações sobre assuntos de interesse geral e relacionados com o concelho;
2 -O uso de palavra aos membros é dado pela Mesa, no respeito pela alternância dos estabelecimentos de educação presentes;
3 -O PAOD tem a duração máxima de 30 minutos divididos equitativamente pelo número de escolas presentes no FMJ;
4 -Cada intervenção não pode ultrapassar os 3 minutos;
Artigo 10.º
Período da Ordem do Dia (POD)
O POD destina-se a debater os assuntos e projetos para os quais o Fórum Municipal da Juventude é convocado, de acordo com a área temática e orçamento definidos anualmente para debate e de acordo com os projetos das listas eleitas em cada uma das escolas.
Artigo 11.º
Uso da Palavra
a)Tratar de assuntos da Ordem do Dia;
b)Participar nos debates;
c)Fazer perguntas à Mesa ou aos elementos do Executivo Municipal;
d)Proceder e responder a pedidos de esclarecimento;
f)Fazer protestos e contraprotestos;
h)Produzir declarações de voto.
Artigo 12.º
Ordem no Uso da Palavra
1 -A palavra é concedida pela ordem de entrada na Mesa, devendo respeitar-se a ordem de inscrição;
2 -A Mesa concede a palavra no respeito pela regra de alternância, quer dos estabelecimentos de ensino, quer dos membros;
3 -A Mesa deve dar prioridade no uso da palavra ao membro que ainda não fez uso dela;
4 -Cada membro tem direito a 4 minutos para intervenções.
Artigo 13.º
Modo de Usar a Palavra
1 -No uso da palavra os membros dirigem-se ao Presidente e ao Fórum em pé;
2 -O orador não pode ser interrompido sem o seu consentimento, não sendo, porém, consideradas interrupções as vozes de concordância ou análogas;
3 -O orador deve ser avisado pelo Presidente que o seu tempo foi esgotado.
Artigo 14.º
Voto
1 -De entre os membros do FMJ, somente os Representantes Municipais Jovens têm direito de voto;
2 -Cada Representante Municipal Jovem tem um voto, que pode ser a favor, contra ou abstenção;
3 -Nenhum Representante Municipal Jovem presente pode deixar de votar;
4 -Os Representantes Municipais Jovens votam de acordo com o método em cada caso indicado pelo Presidente;
5 -Não é admitido voto por procuração ou por correspondência;
6 -Em caso de empate em votações, o Vice-Presidente tem voto de qualidade.
Artigo 15.º
Atas
1 -De cada reunião é lavrada uma ata, que deverá conter um resumo do que de essencial se tiver passado na mesma, indicando, designadamente, a data e local da reunião, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as decisões e deliberações tomadas e a forma e resultado das respetivas votações;
2 -As atas serão elaboradas pelos secretários, com o apoio logístico por parte do serviço da juventude da Câmara Municipal do Barreiro.
Artigo 16.º
Área Temática e Recursos Financeiros Afetos
A área temática elegível e o montante global a afetar ao projeto a apresentar pelo FMJ são definidos anualmente por deliberação da Câmara Municipal antes do início do processo eleitoral do FMJ.
Artigo 17.º
Projeto Vencedor e Deliberações
1 -O FMJ deverá escolher, através de voto, um dos vários projetos apresentados pelas escolas;
2 -Os projetos levados a votação no FMJ, ainda que correspondendo a projetos apresentados e votados em cada uma das escolas, poderão sofrer melhorias ao longo do processo de discussão;
3 -O FMJ poderá apresentar e votar outras propostas de deliberação de sua iniciativa;
4 -As deliberações adotadas pelo FMJ, especialmente a relativa ao projeto mais votado, serão remetidas ao Presidente da Câmara e ao Presidente da Assembleia Municipal, para dá-las a conhecer ao órgão a que presidem;
5 -Após a votação do projeto vencedor, e antes do encaminhamento deste para o Presidente da Câmara e Presidente da Assembleia Municipal, a Comissão Técnica de Acompanhamento poderá alterá-lo de modo a assegurar a sua exequibilidade, adequação orçamental, não duplicação de outros investimentos em curso, e conformidade com as competências e atribuições definidas na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro;
6 -As deliberações serão apresentadas por um eleito do FMJ aos elementos da Assembleia Municipal, em sessão plenária, em momento a acordar em conferência de líderes da Assembleia Municipal do Barreiro. Este eleito é eleito entre os seus pares, na segunda reunião anual do FMJ;
7 -A execução do projeto vencedor ficará a cargo do Município do Barreiro.
Artigo 18.º
Comissão Técnica de Acompanhamento
1 -Por despacho do Presidente é criada para cada ano letivo uma Comissão Técnica de Acompanhamento e o respetivo coordenador;
2 -A composição desta comissão, definida no despacho referido no ponto anterior, poderá incluir elementos de várias unidades orgânicas do município do Barreiro de acordo com a área temática a discutir e tendo em consideração outras necessidades tidas por pertinentes para o acompanhamento do trabalho do FMJ;
3 -Esta comissão tem como objetivo garantir a exequibilidade técnica e orçamental das propostas discutidas em FMJ e da proposta vencedora.
Artigo 19.º
Fases do Ciclo do FMJ
1 -É decidido pelo órgão Câmara a área temática e o orçamento global para o projeto vencedor do FMJ, até ao final do mês de setembro;
2 -Por despacho do Presidente da Câmara, é criada uma Comissão Técnica de Acompanhamento e designado um coordenador, até ao final do mês de setembro;
3 -Por despacho do Presidente da Câmara, são definidos prazos para o processo eleitoral e para a primeira análise dos projetos pela Comissão Técnica de Acompanhamento;
4 -É designado pelas escolas que queiram participar no FMJ um Professor Responsável;
5 -A Comissão Técnica de Acompanhamento informa as escolas sobre qual a área temática, o orçamento para o projeto vencedor, as orientações técnicas e prazos para a elaboração de projetos e eleições;
6 -O Professor Responsável dirige o processo eleitoral;
7 -O Professor Responsável informa a Comissão Técnica de Acompanhamento sobre qual a lista vencedora e o respetivo projeto;
8 -A Comissão Técnica de Acompanhamento faz primeira análise dos vários projetos apresentados, dando contributos no sentido de garantir a sua exequibilidade e adequação orçamental;
9 -É convocada e tem lugar a primeira sessão do FMJ, no máximo até 30 dias após a primeira análise da Comissão Técnica de Acompanhamento;
10 -É convocada e tem lugar segunda sessão do FMJ, que deverá ter lugar no máximo até 15 de maio, que aprova projeto vencedor e elege eleito responsável por apresentar o projeto na Assembleia Municipal do Barreiro;
11 -A Comissão Técnica de Acompanhamento faz avaliação final do projeto vencedor, procedendo a eventuais alterações, até 10 dias úteis após a aprovação deste pelo FMJ;
12 -A Comissão Técnica de Acompanhamento faz chegar projeto vencedor final ao Presidente da Assembleia Municipal, até 10 dias úteis após a aprovação deste pelo FMJ, para dar conhecimento à Assembleia Municipal;
13 -A Comissão Técnica de Acompanhamento faz chegar projeto vencedor final ao Presidente e Vereador com pelouro da juventude, até 10 dias úteis após a aprovação deste pelo FMJ, para dar conhecimento à Câmara Municipal e para execução;
14 -É executado pelo Município do Barreiro o projeto vencedor final.
Artigo 20.º
Casos Omissos
As omissões e as dúvidas que surjam na interpretação deste documento serão resolvidas por deliberação da mesa do Fórum Municipal da Juventude.
Artigo 21.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entrará em vigor após publicação no Diário da República.