1 -O presente Regulamento aplica-se a todos as crianças/alunos residentes em Miranda do Corvo que se encontrem em idade de frequentar a pré-primária ou a frequentar o ensino, desde o 1.º nível do ensino básico até ao último ano do ensino secundário e que frequentem, simultaneamente uma modalidade de caráter cultural ou de caráter desportivo numa entidade sedeada no concelho de Miranda do Corvo, e que sejam, simultaneamente, beneficiários do Escalão A ou do Escalão B da Ação Social Escolar, adiante designado apenas por Escalão A ou B ou Escalão 1 e 2 do abono de família.