Artigo 1.º
Objetivo
O presente regulamento define os procedimentos e limites quantitativos a respeitar nos processos de creditação de formações e experiência profissional, para cumprimento do previsto nos artigos 45.º a 45.º-B e 46.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e nos artigos 7.º e 16.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, alterada pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro.