Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo i da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nas alíneas o), p), r), u), v), ff) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo anexo.