Artigo 1.º
Âmbito
1 -O Regulamento da Universidade de Aveiro para o Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas de Ensino Superior Atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras, doravante designado por Regulamento, estabelece as normas para o Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas de Ensino Superior, atribuídos por Instituições de Ensino Superior estrangeiras, pela Universidade de Aveiro, doravante designada por UA, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, regulamentado pela Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro.
2 -O disposto no presente Regulamento aplica-se:
a)Aos graus académicos conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras, de nível, objetivos e natureza idênticos aos dos graus de licenciado, mestre e doutor conferidos pelas instituições de ensino superior portuguesas;
b)Aos diplomas de cursos não conferentes de grau académico, conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras e de nível, objetivos e natureza idênticos aos cursos técnicos superiores profissionais;
c)Aos graus ou diplomas atribuídos em associação exclusivamente por instituições de ensino superior estrangeiras, de nível, objetivos e natureza idênticos aos graus e diplomas conferidos pelas instituições de ensino superiores portuguesas.
3 -Atendendo ao disposto no n.º 7 do artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual, não são abrangidos os graus académicos ou diplomas conferidos em regime de franquia.
4 -Os graus académicos e diplomas conferidos pelo Instituto Universitário de Florença, instituído pela Convenção Relativa à Criação de Um Instituto Universitário Europeu, feita em Florença em 19 de abril de 1972, aprovada para adesão pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 1 de agosto de 1989, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 51/89, de 1 de agosto, são objeto de reconhecimento automático.
CAPÍTULO I
Regras Gerais de Reconhecimento