Artigo 1.º
Objeto
1 -[...]
2 -[...]
3 -Estão igualmente dispensados dos requisitos previstos nas alíneas d) e e) do n.º 1 do presente artigo, os enfermeiros, que à data de publicação da presente alteração ao Regulamento, cumpram pelo menos uma das seguintes condições:
a)[...]
b)[...]
c)Enfermeiro Especialista detentor do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Comunitária, Curso de Mestrado em Enfermagem Comunitária ou Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública, com exercício em serviços de Saúde Ocupacional, em entidades públicas ou privadas, por um tempo igual ou superior a dois anos;
d)[...]
e)[...]
4 -[...]»