z)«Ladeira»: Encosta, declive, caminho ou rua ingreme;
aa) «Lote» (LT): Terreno constituído através de operação de loteamento, ou o terreno legalmente constituído, correspondente a uma unidade registal e matricial ou cadastral, confinante com a via pública, em qualquer caso destinado a uma só edificação. Poderá haver mais que uma edificação, se existir relação funcional entre si;
bb) «Loteamento»: Divisão em lotes de um ou vários prédios que se destinam à construção urbana;
cc) «Lugar»: Conjunto de prédios urbanos contíguos ou vizinhos com cinco ou mais fogos a que corresponde um topónimo;
dd) «Miradouro ou Mirante»: Lugar elevado donde se descortina largo horizonte;
ee) «Número de Polícia» (N.º): Numeração de porta atribuída pela Câmara Municipal;
ff) «Obras de urbanização» (OU): Obras de criação e remodelação de infraestruturas destinadas a servir diretamente os espaços urbanos ou as edificações, designadamente arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e de abastecimento de água, eletricidade, gás e telecomunicações, e ainda espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva;
gg) «Operação de Loteamento» (OL): Ações que tenham por objeto ou por efeito a constituição de um ou mais lotes destinados, imediata ou subsequentemente, à edificação urbana e que resulte da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento;
hh) «Parque»: Espaço verde público, de grande dimensão, com funções de recreio e lazer, eventualmente vedado e normalmente fazendo parte de uma estrutura verde mais vasta;