Artigo 1.º
Objetivo, âmbito e vigência
1 -[...]
2 -As empresas a instalar na área de intervenção do Plano de Pormenor ficam sujeitas às regras disciplinadoras do exercício da respetiva atividade, tendo em conta os objetivos a prevenção dos riscos e inconvenientes resultantes da laboração dos estabelecimentos, tendo em vista a salvaguarda da saúde pública e dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a higiene e segurança dos locais de trabalho, o correto ordenamento do território e a qualidade do ambiente.
3 -[...]