Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define as regras relativas à organização e gestão, pelos Serviços Municipais, do Museu Municipal Pedro Nunes, e estabelece as condições de acesso do público.
Artigo 2.º
Leis Habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 52.º, da Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto (Lei-Quadro dos Museus Portugueses, adiante identificada apenas por LQMP).
Artigo 3.º
Denominação
A denominação do Museu Municipal de Alcácer do Sal é Museu Municipal Pedro Nunes.
Artigo 4.º
Estruturação orgânica
1 -A orgânica do Museu Municipal Pedro Nunes integrará:
a)Direção (responsável pela gestão do Museu Municipal Pedro Nunes);
2 -O Museu Municipal Pedro Nunes poderá estabelecer acordos com museus ou com instituições públicas ou privadas para reforçar pontualmente o exercício das suas funções, de acordo com as suas necessidades específicas.
Artigo 5.º
Localização e contactos
1 -O Museu Municipal Pedro Nunes está instalado na antiga Igreja do Espírito Santo, propriedade do município de Alcácer do Sal, imóvel classificada como de Interesse Público, pelo Decreto-Lei n.º 45/93, DR. 280, de 30 de outubro de 1993, sita na Praça Pedro Nunes, em Alcácer do Sal.
Artigo 6.º
Fim
O Museu Municipal Pedro Nunes dará corpo às filosofias e metodologias que melhor garantem a originalidade/individualidade da cidade e mais fielmente refletem o lado espiritual da natureza e criatividade dialética dos seus habitantes.
Artigo 7.º
Objetivos
a)Interagir com a comunidade concelhia com vista à troca de conhecimentos;
b)Ter em conta o presente da comunidade e tentar projetar o seu futuro, apoiando a promoção e o seu enriquecimento cultural, social e económico;
c)Contribuir para a formação e fruição da população local e dos visitantes;
d)Criar um centro vivo de referência cultural, dentro e fora deste concelho;
e)Responder aos desafios das novas tendências da museologia e das transformações políticas, sociais e culturais;
f)Garantir uma constante formação aos profissionais do Museu Municipal Pedro Nunes sobre as tendências museológicas atuais;
g)Completar e enriquecer conhecimentos, procedendo ao inventário do património disponível e ao levantamento de todos os dados históricos, geográficos e de conhecimento geral sobre o concelho, mantendo uma política contínua de inventariação, classificação, interpretação, conservação, restauro, exibição e aquisição de novo acervo; e
h)Proporcionar aos visitantes o fácil acesso ao Museu Municipal Pedro Nunes e às suas coleções, tornando-o numa referência nacional ao nível da sua política de acessibilidade.
Artigo 8.º
Acervo museológico
1 -O acervo patrimonial do Museu Municipal Pedro Nunes é constituído pelas coleções representativas da história e do património cultural da região.
2 -As coleções distribuem-se pelas seguintes temáticas: arqueologia, geologia, paleontologia, arte e etnografia.
3 -O acervo que constitui a base da exposição do Museu Municipal Pedro Nunes tem como objetivo apresentar Alcácer do Sal como cidade portuária onde circulavam homens e ideias, e o rio Sado como determinante na chegada e partida de produtos, encruzilhada de povos oriundos do Mediterrâneo.
CAPÍTULO II
GESTÃO DO ACERVO
Artigo 9.º
Política de incorporação
1 -A política de incorporações do Museu Municipal Pedro Nunes é definida de acordo com a sua vocação e missão e norteia-se pela LQMP.
2 -O acervo museológico é objeto de atualização permanente.
3 -A incorporação de novos exemplares obedece aos seguintes critérios:
a)Importância científica;
b)Preenchimento de lacunas;
c)Relevância para a compreensão, ensino e divulgação da história, usos, costumes, memórias, valores culturais, sociais e económicos do concelho de Alcácer do Sal;
d)Contributo, estudo e investigação de bens relacionados com as temáticas do Museu Municipal Pedro Nunes.
4 -As modalidades de incorporação são os seguintes:
a)A coleção do Museu Municipal Pedro Nunes tem origem através de compra, doação, legado, recolha, achado, transferência, permuta, afetação permanente, preferência e/ou dação em pagamento;
b)O Museu Municipal Pedro Nunes aceita depósitos de peças e coleções de particulares com prazos de duração acordados entre as partes.
5 -Os requisitos de Incorporação são os seguintes:
a)A incorporação de novas peças depende da capacidade do Museu Municipal Pedro Nunes para assegurar a sua conservação, documentação e uso apropriado;
b)O programa anual de incorporações deverá ter em linha de conta as disponibilidades orçamentais do município de Alcácer do Sal, no que respeita à aquisição, à conservação e à existência de condições de armazenamento adequadas;
c)O Museu Municipal Pedro Nunes não adquire objetos:
6 -O processo de incorporação deve nortear-se pelo seguinte:
a)As negociações relativas à política de incorporação devem ser assumidas com honestidade escrupulosa face ao vendedor ou doador;
b)Nenhum objeto deve ser identificado com a intenção de enganar, em benefício do Museu Municipal Pedro Nunes e em detrimento do doador ou vendedor;
c)Os profissionais do Museu Municipal Pedro Nunes devem respeitar o princípio de que o mesmo representa uma responsabilidade pública em que o valor para a comunidade está em proporção direta com a qualidade dos serviços prestados.
d)A incorporação faz-se mediante uma das modalidades referenciadas no n.º 4, devendo sempre verificar-se os seguintes procedimentos prévios:
e)Verificação de condições espaciais e ambientais adequadas à preservação do bem.
f)Aprovação da tutela, quando necessário, para a incorporação do bem.
7 -A incorporação dos bens deverá efetuar-se da seguinte forma:
a)Elaboração de Auto de Receção e Entrega do duplicado às partes envolvidas no processo, conforme os casos;
b)Constituição de uma relação com fotografias dos bens a incorporar, com atribuição de número de inventário, de forma a identificar na íntegra o bem;
c)Constituição de processo completo respeitante aos bens incorporados.
d)No caso de compra, o processo é desencadeado de acordo com as normas de aquisição desenvolvidas pela Câmara Municipal de Alcácer do Sal; e
e)Envio, para a Secção do Património, de cópias dos documentos necessários para efeitos de procedimentos definidos no âmbito da competência deste Serviço, para este tipo de bens.
Artigo 10.º
Reservas
1 -As reservas do Museu Municipal Pedro Nunes são constituídas por uma diversidade de espécimes de diferentes categorias, entre as quais nas áreas da arqueologia, etnografia, geologia, malacologia, azulejaria, etc., onde se inclui todo o espólio que se encontra disperso por várias instituições museológicas ao longo do país.
2 -As reservas estão instaladas em áreas individualizadas estruturalmente adequadas ao acervo museológico, de modo a garantir a sua conservação e segurança.
3 -As peças guardadas em reserva estarão acessíveis de acordo com os seguintes critérios:
a)O acesso às reservas é permitido aos técnicos do museu que mais diretamente trabalham na gestão das coleções, sem prejuízo de, em casos pontuais, devidamente fundamentados e autorizados, as mesmas poderem ser acedidas pelos demais técnicos do município de Alcácer do Sal;
b)O acesso dos investigadores às peças em contexto de reserva pode ser autorizado, mediante solicitação fundamentada dirigida ao município de Alcácer do Sal, mas será sempre feita em local do Museu Municipal de Pedro Nunes;
4 -São motivos de interdição de acesso às peças:
a)A indisponibilidade temporária do pessoal técnico do museu para acompanhar os investigadores que solicitem autorização de acesso às peças em reserva;
b)Necessidade de cuidados especiais na conservação das peças; e
c)Outros fatores considerados relevantes pelo município de Alcácer do Sal.
5 -No caso de não ser permitido o acesso às peças deve dar-se a conhecer o motivo ou os motivos que levaram à não autorização de acesso.
6 -Os técnicos do Museu Municipal Pedro Nunes e as demais pessoas a quem seja facultado o acesso às peças têm obrigatoriamente de manuseá-las com os devidos cuidados.
Artigo 11.º
Cedência temporária de peças
1 -O espólio arqueológico do Museu Municipal Pedro Nunes apenas poderá ser cedido, a título excecional, para outras exposições exteriores.
2 -O espólio arqueológico referido no número anterior apenas poderá ser cedido para estudo a investigadores após autorização dada pelo município de Alcácer do Sal.
3 -Todas as cedências temporárias serão alvo de apreciação minuciosa, da qual resultará um parecer técnico para posterior decisão pelo órgão competente do município de Alcácer do Sal.
4 -O município de Alcácer do Sal pode decidir no sentido da não cedência de determinada peça sempre que se considere não estarem reunidas as condições de segurança e de conservação ou em casos em que a peça seja necessária ao contexto expositivo do Museu Municipal Pedro Nunes.
5 -A cedência de peças que integram o acervo do Museu Municipal Pedro Nunes ficará dependente do preenchimento de um formulário e de um protocolo de cedência para exposições temporárias.
6 -O formulário de cedência para exposições temporárias deverá ser enviado ao município de Alcácer do Sal até 03 (três) meses antes da data pretendida para a sua disponibilização e o protocolo de cedência assinado até um mês antes dessa mesma data.
7 -O levantamento da peça fica condicionada à apresentação, pela cessionária, de prova da celebração de um seguro contra todos os riscos, desde o seu levantamento no Museu Municipal Pedro Nunes até ao seu retorno ao mesmo.
8 -A cessionária fica obrigada a fornecer ao município de Alcácer do Sal, pelo menos, um exemplar de cada um dos catálogos das exposições em que as peças cedidas se integrem.
9 -A reprodução fotográfica das peças pelos cessionários fica sujeita ao disposto no artigo 15.º, sendo-lhes vedada a sua utilização ou cedência para fins diferentes dos autorizados pelo município de Alcácer do Sal.
10 -Todo o tipo de trabalhos científicos que envolvam estudo de peças expostas ou armazenadas deverão ser efetuados em local próprio para o efeito, estando proibida a sua saída dos locais definidos para o efeito em sede de autorizações.
Artigo 12.º
Inventário e documentação
1 -As peças que integram a coleção do Museu Municipal Pedro Nunes, ou que venham a ser objeto de incorporação, são obrigatoriamente objeto de inventário museológico, sendo elaborado de acordo com as normas técnicas adequadas à sua natureza e características.
2 -O registo correto da documentação apropriada das novas aquisições e das coleções deve incluir todos os detalhes sobre a proveniência de cada peça e sobre as condições da sua incorporação.
3 -Após o ato formal e documental da incorporação e antes do seu acondicionamento em reserva, todas as peças serão numeradas.
4 -O inventário é registado em suporte informático.
5 -Não é disponibilizada ao público informação respeitante à avaliação de peças, contratos de seguros, contratos de depósito e localização dos bens no Museu Municipal Pedro Nunes.
Artigo 13.º
Abatimento
1 -O abatimento de uma peça do Museu Municipal Pedro Nunes é o processo de retirar definitivamente a mesma do seu acervo.
2 -As situações suscetíveis de originarem abates são:
b)Deterioração, natural ou acidental;
3 -O abate exige o acordo de todas as partes que tenham contribuído para a aquisição inicial, sem prejuízo de, no caso da aquisição inicial estar sujeita a restrições obrigatórias, estas deverem ser respeitadas.
4 -O abate é sempre a última medida a tomar, obrigando à elaboração de relatórios detalhados de todas as decisões e devem ser conservados junto da documentação que a ela diz respeito, incluindo dossiers fotográficos sempre que possível.
Artigo 14.º
Estudo e investigação das coleções
1 -No que respeita à investigação, consideram-se dois tipos:
2 -A Investigação Interna é aquela que é desenvolvida pelo próprio Museu Municipal Pedro Nunes e centra-se quer no estudo das suas coleções quer no estudo do Património Cultural Móvel localizado na sua área de influência.
3 -A investigação externa assenta na obrigação do Museu Municipal Pedro Nunes, dentro das limitações de pessoal e dos espaços a que está sujeito, colaborar com os investigadores, centros de investigação, escolas e universidades e outras entidades públicas e privadas com atuação sobre o património cultural móvel, procurando, sempre que possível, o estabelecimento de protocolos, facultando-lhes o acesso às coleções e à documentação inerente a estas.
4 -O estudo e a investigação referida no n.º 1 devem ser realizados mediante solicitação fundamentada e carece de autorização do município de Alcácer do Sal.
Artigo 15.º
Conservação e restauro
1 -O Museu Municipal Pedro Nunes conserva todos os bens das suas coleções, garantindo as condições adequadas e promovendo as medidas preventivas necessárias à sua conservação, tendo em conta as normas veiculadas pelas entidades competentes nesta matéria.
2 -O manuseamento dos objetos só pode ser realizado pelos técnicos do Museu Municipal Pedro Nunes e/ou pessoas com competências técnicas para o efeito.
3 -Os técnicos do Museu Municipal Pedro Nunes devem ter conhecimento das normas e procedimentos de conservação preventiva existentes.
4 -A conservação e o restauro de bens culturais incorporados ou depositados no Museu Municipal Pedro Nunes só podem ser realizados por técnicos de qualificação legalmente reconhecida, quer integrem o pessoal do mesmo, quer sejam especialmente contratados para o efeito.
Artigo 16.º
Acesso a informação
1 -A informação inerente às peças que integram o Museu Municipal Pedro Nunes é de natureza pública.
2 -A disponibilização de informações sobre as peças que constituem o acervo do Museu Municipal Pedro Nunes será facultada às pessoas e a entidades que o solicitarem mediante a assinatura de protocolos e/ou mediante um pedido escrito fundamentado, no qual se identificará o investigador ou a instituição que faz o pedido e se explicitará o que se pretende consultar ou obter do museu e com que finalidade.
3 -O acesso à informação referida nos números anteriores será condicionado sempre que os dados constantes do processo sejam considerados confidenciais, nomeadamente quando a sua divulgação possa pôr em causa a integridade e a segurança das coleções museológicas ou quando os objetos depositados ou doados ao museu tenham acoplados normas restritivas impostas pelos depositantes ou doadores nesse sentido.
4 -Estão interditos ao acesso público os seguintes documentos:
a)Avaliação ou preço das peças;
e)Planos e regras de segurança; e
f)Fichas de inventário museológico ou outros registos, quando não seja possível omitir as referências previstas nas alíneas anteriores.
Artigo 17.º
Segurança
1 -O município de Alcácer do Sal garante a segurança do Museu Municipal Pedro Nunes, testando periodicamente as respetivas medidas de segurança, de modo a garantir a prevenção de perigos e respetiva neutralização.
2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, em consonância com a Proteção Civil do Distrito e com os Bombeiros Voluntários, mandar proceder à revisão das medidas de segurança sempre que se justifique.
3 -As medidas de segurança do Museu Municipal Pedro Nunes têm natureza confidencial.
4 -A violação do dever de sigilo sobre as medidas de segurança constitui infração disciplinar grave, independentemente da responsabilidade civil ou criminal pelas consequências da sua divulgação não autorizada.
5 -O regime do número anterior aplica-se aos trabalhadores e/ou prestadores de serviços do município de Alcácer do Sal, bem como ao pessoal das empresas privadas de segurança que para esse efeito sejam eventualmente contratadas.
CAPÍTULO III
NORMAS DE ACESSO AOS ESPAÇOS DO MUSEU MUNICIPAL PEDRO NUNES
Artigo 18.º
Horário de Funcionamento e regime de acesso
1 -O Museu Municipal Pedro Nunes funciona de terça-feira a domingo, inclusive, encerrando todas as segundas-feiras, 01 de maio, 25 de dezembro e 01 de janeiro.
2 -O Museu Municipal Pedro Nunes está aberto ao público, com interrupção para almoço, com dois horários:
a)Horário de verão (julho e agosto):
Manhã: 9h30-13h, com última entrada às 12h30;
Tarde: 15h-18h30, com última entrada às 18h00.
b)Horário de inverno (setembro a junho):
Manhã: 9h-12h30, com última entrada às 12h;
Tarde: 14h-17h30, com última entrada às 17h00.
3 -Este horário poderá ser modificado por despacho do presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal.
4 -O acesso à zona expositiva deverá ser efetuado, salvo casos excecionais devidamente justificados, até trinta minutos antes da hora determinada para o encerramento das instalações.
5 -Os preços dos ingressos são os fixados anualmente pela Câmara Municipal de Alcácer do Sal.
Artigo 19.º
Períodos de entrada gratuita e isenções
1 -Salvo determinação em contrário, o ingresso no Museu Municipal Pedro Nunes é gratuito nos seguintes dias:
a)Feriado Municipal (24 de junho);
b)Dia Internacional da Família (15 de maio);
c)Efemérides relacionadas com os museus e o património cultural, nomeadamente:
2 -Será ainda facultada entrada gratuita nos seguintes casos:
a)Pessoas ou grupos convidados pela Câmara Municipal de Alcácer do Sal;
b)Grupos escolares em visitas de estudo do concelho de Alcácer do Sal;
c)Membros do ICOM, ICOMOS e APOM, Direção Regional de Cultura e DGPC;
d)Investigadores, conservadores, restauradores e outros profissionais de museologia e/ou património em exercício de funções, mediante comprovativo documental dessa qualidade.
3 -Poderão ser estabelecidos protocolos com entidades ou associações com vista à redução ou isenção do preço do ingresso.
4 -Para beneficiar da isenção prevista no ponto 2, alínea b), as visitas deverão ser marcadas com a antecedência máxima de 15 (quinze) dias e mínima de 07 (sete) dias.
5 -O limite máximo de pessoas no interior do Museu Municipal Pedro Nunes é de 20.
Artigo 20.º
Restrições
1 -Não é permitida a entrada de visitantes com sacos, guarda-chuvas ou quaisquer objetos volumosos que constituam fonte de insegurança ou possam, de algum modo, colocar em risco a integridade dos bens culturais e das instalações, ou perturbar o normal funcionamento do Museu Municipal Pedro Nunes.
2 -Os visitantes serão obrigados a entregar ao cuidado do funcionário responsável pela guardaria os objetos referidos no número anterior;
3 -Em caso de objetos de valor elevado, estes deverão ser declarados e identificados pelo visitante;
4 -É interdita a entrada a visitantes que se façam acompanhar de objetos que, pelo seu valor ou natureza, não possam ser guardados em segurança na área de acolhimento.
Artigo 21.º
Preço de entrada, isenções e bilheteira
1 -Os preços de entrada a que respeita este regulamento serão definidos no Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Alcácer do Sal.
2 -A fixação do valor do ingresso é da responsabilidade da Câmara de Alcácer do Sal, podendo ser revisto e atualizado sempre que se delibere nesse sentido.
3 -O preço dos ingressos está isento de IVA.
4 -O acesso ao Museu Municipal Pedro Nunes só é permitido com a posse de um ingresso que inclui a visita ao espaço expositivo do mesmo.
5 -A tabela com os valores de ingresso no museu e respetivos descontos e isenções é obrigatoriamente afixada na receção do Museu Municipal Pedro Nunes, em local de visibilidade pública.
6 -A cobrança dos ingressos do Museu Municipal Pedro Nunes será realizada em espaço próprio, devidamente sinalizado e qualificado, pelos funcionários em serviço.
7 -O registo dos montantes relativos a receitas e o controlo da bilheteira será assegurado por sistema informático, cabendo a abertura do sistema, o fecho de conta e o manuseamento diário da bilheteira ao técnico responsável pela receção.
Artigo 22.º
Registo de visitantes
1 -O Museu Municipal Pedro Nunes registará os fluxos de visitantes ao espaço museológico.
2 -O registo de visitantes deverá ser feito em documento próprio, discriminativo do número de visitantes e da natureza da visita, de modo a proporcionar um conhecimento rigoroso dos públicos do Museu Municipal Pedro Nunes.
3 -As estatísticas de visitantes serão feitas mensalmente, devendo ser enviadas à Câmara Municipal.
Artigo 23.º
Acolhimento ao público
a)O preçário, quando a ele houver lugar;
b)O catálogo da exposição;
d)O livro de reclamações; e
e)Um questionário de satisfação.
Artigo 24.ª
Normas de visita
c)Correr nos diferentes espaços de exposição;
d)Tocar nos objetos museológicos, exceto naqueles preparados especificamente para esse fim;
e)Usar máquinas de fotografia com flash, filmar, telemóveis com câmara de qualquer espécie, salvo nos casos devidamente requeridos, analisados e aprovados.
f)Usar telemóveis durante as visitas para manter conversação;
g)A entrada de estranhos em zonas reservadas sem a prévia autorização e acompanhamento devido pelo pessoal do corpo técnico do Museu Municipal Pedro Nunes; e
h)A entrada de animais dentro dos espaços do Museu Municipal Pedro Nunes, exceto no caso de cães-guia que acompanhem pessoas portadoras de deficiência visual ou auditiva.
Artigo 25.º
Registos e reproduções fotográficas
1 -Os pedidos para registos fotográficos deverão ser solicitados ao Responsável do Museu Municipal Pedro Nunes, e remetidos para aprovação à Câmara Municipal de Alcácer do Sal, caso impliquem a abertura de vitrinas ou manuseamento de peças arqueológicas.
2 -O requerimento para registos fotográficos deverá ser apresentado por forma escrita, datado e assinado, devendo ainda conter o nome do interessado, a sua residência, a identificação do executante do trabalho (se diferente do requerente), o objeto a reproduzir e a finalidade da reprodução.
3 -Sempre que existam, nas bases de imagens do município de Alcácer do Sal registos fotográficos de qualidade, que sirvam para o propósito pretendido, será indeferido o requerimento de novo registo fotográfico.
4 -A utilização de projetores ou flashes eletrónicos poderá ser autorizada excecionalmente, para registos especiais destinados a estudo, investigação ou divulgação.
5 -Os autores das reproduções devem entregar ao Museu Municipal Pedro Nunes um exemplar da imagem e da obra onde conste a espécie reproduzida.
Artigo 26.º
Réplicas
1 -Sem prejuízo de disposições em contrário, na loja do Museu Municipal Pedro Nunes poderão ser vendidas réplicas de bens culturais que integrem as coleções do mesmo.
2 -É proibida a execução de réplicas ou reproduções para fins lucrativos, por particulares ou instituições, dos objetos que integram as coleções do Museu Municipal Pedro Nunes sem prévia autorização do município de Alcácer do Sal.
Artigo 27.º
Publicações e produções multimédia
1 -O Museu Municipal Pedro Nunes promoverá, sempre que considere oportuno e conveniente, a publicação, reedição ou produção de catálogos e roteiros, cartazes, postais ou outras publicações, ou produção multimédia relativa ao mesmo, destinados à venda ou à distribuição gratuita, conforme os casos.
2 -As publicações e as produções acima referidas serão registadas de acordo com as normas constantes do ISBN e da lei vigente.
3 -As publicações e produções referidas no número anterior carecem de prévia aprovação pela Câmara Municipal de Alcácer do Sal.
Artigo 28.º
Apoio a pessoas com necessidades especiais
O Museu Municipal Pedro Nunes desenvolve no seu espaço esforços com vista a trabalhar com os mais diversos tipos de público, sem prejuízo das necessidades especiais que cada um possa ter.
Artigo 29.º
Livros de Honra, Reclamações e Sugestões
1 -O Museu Municipal Pedro Nunes disponibiliza um livro de honra, um livro de reclamações e um livro de sugestões, anunciados de forma visível na área de acolhimento dos visitantes.
2 -Os visitantes podem livremente inscrever sugestões, opiniões ou reclamações sobre o funcionamento do Museu Municipal Pedro Nunes.
3 -O modelo do livro de reclamações deverá estar conforme às disposições legais em vigor.
CAPÍTULO IV
INSTRUMENTOS DE GESTÃO
Artigo 30.º
Recursos financeiros
1 -Os recursos financeiros do Museu Municipal Pedro Nunes devem estar consignados no Orçamento do município de Alcácer do Sal.
2 -O Museu Municipal Pedro Nunes disporá de um orçamento anual próprio suscetível de assegurar a respetiva sustentabilidade e manutenção;
3 -A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, determinará o montante do orçamento que deve ser afetado ao Museu Municipal Pedro Nunes, mediante a apresentação de um plano de atividades devidamente justificado.
Artigo 31.º
Angariação dos recursos financeiros
1 -O Museu Municipal Pedro Nunes elaborará, de acordo com o respetivo programa de atividades, projetos suscetíveis de serem apoiados através do mecenato cultural.
2 -Qualquer tipo de acordos, deverá ser sempre autorizado pelos órgãos competentes do município de Alcácer do Sal.
Artigo 32.º
Formações
O Museu Municipal Pedro Nunes proporcionará, nos termos da legislação aplicável, formação especializada ao respetivo pessoal nas áreas do serviço de museologia, do serviço educativo e da guardaria e vigilância.
INSTRUMENTOS DE DIVULGAÇÃO
Artigo 33.º
Difusão de informação
Artigo 34.º
Serviço de Arqueologia
1 -O Museu Municipal Pedro Nunes deverá desenvolver, através do Setor de Arqueologia da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, programas de mediação cultural e atividades educativas que contribuam para o acesso ao património cultural e às manifestações culturais.
2 -O Setor de Arqueologia, da Câmara Municipal de Alcácer do Sal deverá desenvolver estratégias pedagógicas inovadoras na abordagem do património e modelos de relação escola-museu.
Artigo 35.º
Colaboração com o sistema de ensino
1 -As estratégias pedagógicas do Museu Municipal Pedro Nunes passam pelo estabelecimento de formas regulares de colaboração com o sistema de ensino, ou pela participação e frequência dos jovens nas suas atividades.
2 -A frequência do público escolar poderá ser objeto do estabelecimento de programas-piloto com escolas com atividades educativas particulares, ou com instrumentos de avaliação e recetividade específicos.
Artigo 36.º
Visitas Guiadas
1 -O Setor de Arqueologia, da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, assegurará a realização de visitas orientadas que visem especificamente o conteúdo da exposição patente, dentro de um horário a definir periodicamente;
2 -As visitas orientadas a grupos estão dependentes de marcação prévia, com uma antecedência máxima de 15 (quinze) dias e mínima de 07 (sete) dias, com o Museu Municipal Pedro Nunes ou o Setor de Arqueologia, da Câmara Municipal de Alcácer do Sal.
CAPÍTULO VI
COLABORAÇÕES
Artigo 37.º
Estruturas associativas e Voluntariado
O Museu Municipal Pedro Nunes apoiará a constituição de associações de amigos do Museu, de grupos de interesse especializado, de voluntariado ou de outras formas de colaboração sistemática da comunidade e dos públicos.
DIREITOS E DEVERES DOS UTILIZADORES
Artigo 38.º
Direitos dos utilizadores
1 -Os utilizadores têm o direito de usufruir de todos os serviços e atividades destinados ao público, disponibilizados pelo Museu Municipal Pedro Nunes.
2 -Os utilizadores têm o direito de apresentar sugestões, críticas construtivas e/ou reclamações, com vista a uma melhoria dos serviços prestados pelo Museu Municipal Pedro Nunes.
3 -Os utilizadores têm o direito a informação, sempre que a solicitem, sobre a orgânica dos serviços, das suas iniciativas e recursos.
Artigo 39.º
Deveres dos utilizadores
1 -Os utilizadores deverão fazer bom uso das instalações e dos equipamentos colocados à sua disposição.
2 -Os utilizadores deverão acatar e respeitar as indicações que lhe sejam transmitidas pelos técnicos e funcionários do Museu Municipal Pedro Nunes.
3 -Os utilizadores devem contribuir para a melhoria dos serviços prestados pelo Museu Municipal Pedro Nunes, através de sugestões, críticas construtivas e/ou reclamações.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 40.º
Aprovação
O presente Regulamento será aprovado pelo órgão do município de Alcácer do Sal competente para o efeito.
Artigo 41.º
Revisão
O presente Regulamento será revisto e atualizado sempre que exista essa necessidade.
Artigo 42.º
Delegação de poderes
O Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal poderá delegar num Vereador todas as suas competências expressas no presente Regulamento.
Artigo 43.º
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos por deliberação da Câmara Municipal de Alcácer do Sal.
Artigo 44.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.