Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos Artigos 23.º n.º 2 alínea m), 25.º n.º 1 alínea g), e 33.º n.º 1 alínea k) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, da Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, todos na sua atual redação.