Artigo 1.º
Lei Habilitante
Considerando a atribuição no domínio da ação social do Município e as competências materiais da Câmara Municipal previstas, respetivamente, no disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, e na alínea g), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como na alínea k) do n.º 1 do artigo 3.º e da alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro na redação atual, elaborou-se o presente regulamento.
O presente Regulamento estabelece as normas de acesso e funcionamento dos grupos de convívio dos Centros Comunitários Municipais da Câmara Municipal de Câmara de Lobos.