Artigo 1.º
Lei Habilitante
O Regulamento do Programa Municipal Munícipe Atento, adiante designado por Regulamento, é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o n.º 1 e a alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.