Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento do Centro de Coordenação Operacional Municipal de Odemira, doravante designado, abreviadamente, por CCOM, previsto no n.º 6, do artigo 2.º, do Anexo I, do Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS).