Artigo 1.º
Lei habilitante
a)N.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b)Alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugadas com as alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual.