Artigo 1.º
Âmbito
1 ― O presente regulamento estabelece as regras relativas à composição, constituição, competências e funcionamento da Comissão de Ética da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (CE-UTAD), nos termos do Decreto-Lei n.º 80/2018, de 15 de outubro.
2 ― Para efeitos do presente regulamento e de acordo com o Decreto-Lei n.º 80/2018, de 15 de outubro, considera-se investigação clínica a investigação conduzida em seres humanos ou em material de origem humana, tais como tecidos, espécimes e fenómenos cognitivos, para os quais um investigador interage diretamente com seres humanos.