Artigo 1.º
Âmbito
1 -As disposições do presente regulamento aplicam-se à alienação de terrenos para construção de Habitação, propriedade do Município de Odemira, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação.
2 -As construções a edificar nos terrenos devem respeitar as regras constantes nos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, nos alvarás de construção e/ou de loteamento, nos estudos de alinhamento de fachada disponibilizados referentes aos loteamentos municipais, no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação e bem assim em toda a legislação, normas e regulamentos em vigor para a edificação e construção aplicáveis.