Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento estabelece e regula os apoios, doravante designados «Apoios PART CIMAL», a atribuir aos passageiros dos serviços de transporte público de passageiros intermunicipais e municipais, bem como as regras relativas ao pagamento da compensação financeira, de natureza tarifária, aos operadores.
2 -O presente Regulamento constitui a implementação na Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral (CIMAL) do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), aprovado através do Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro, a partir de 2023 e para os anos subsequentes.