Artigo 1º
Definição
O período experimental a que se refere o presente regulamento, corresponde ao tempo inicial de execução das funções do trabalhador, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas
Definição
Âmbito de Aplicação
Objetivos
Duração e Início do Período Experimental
Acompanhamento do Trabalhador Durante o Período Experimental
Determinação da Atividade do Trabalhador
Fases do Período Experimental
Formação Profissional
Relatório Final de Período Experimental
Cessação Antecipada do Período Experimental
Denúncia
Avaliação do Trabalhador
Parâmetros em Avaliação de Elementos Recolhidos pelo Júri
Avaliação dos Parâmetros do Relatório de Trabalho Sobre o Período Experimental
Formação Profissional em Período Experimental
Prazo de Avaliação do Relatório do Período Experimental
Avaliação Final do Período Experimental
Homologação e Publicitação da Avaliação Final
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Revisão
Regime Subsidiário
Entrada em vigor