Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de Bolsas de Estudo por parte da Câmara Municipal das Lajes do Pico a estudantes, residentes no Concelho, matriculados em Estabelecimentos de Ensino Superior, Técnico-profissional ou Formação Religiosa, podendo o apoio ser concedido em forma de subsídio ou através da atribuição de uma passagem aérea.
2 -Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 2) do artigo 5.º, a atribuição de bolsas de estudo incide sobre estudantes economicamente carenciados que pretendam prosseguir a sua formação, desde que comprovado aproveitamento escolar em qualquer curso do Ensino Superior nos 1.º e 2.º Ciclos, nos termos da nomenclatura do processo de Bolonha, cursos Técnico-profissionais ou de Formação Religiosa.
3 -Consideram-se residentes no concelho das Lajes do Pico todos os candidatos comprovadamente residentes no concelho das Lajes do Pico, ou se nascidos noutro concelho ou país, que residam na área do município das Lajes do Pico há mais de três anos.