Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente regulamento tem como leis habilitantes: o artigo 13.º, 59.º, 241.º e 243.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 92.º a 100.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20.06, artigo 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07.01).