4 -Zona Antiga da Quinta do Anjo:
ANEXO III
Nota justificativa
Estabelece o artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), que “Os regulamentos são aprovados com base num projeto, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada, que deve incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas”.
Importa sublinhar que os custos associados a este regulamento estão indexados às receitas que o Município da Palmela deixará de receber com as isenções e reduções que venham a ser concedidas.
Em matéria de IMI, o município, consciente das suas implicações, tem desde 2006, introduzido majorações e minorações que, juntamente com as políticas municipais, contribuam para incentivar a reabilitação e combater a desertificação dos centros urbanos, revitalizar e promover o turismo em diversas áreas do concelho e estimular o arrendamento jovem.
Como reconhecimento da importância das micro e pequenas empresas, com um volume de negócios inferior a 150 mil euros, para o tecido económico e social nacional e particularmente do local enquanto geradoras de emprego, o município tem optado por isentá-las de Derrama, o que se traduziu num benefício, em 2024, de mais de 150 mil euros para as empresas abrangidas - 647 no total. Espera-se que o alargamento para os 200 mil euros previsto no projeto de regulamento, irá permitir abranger um maior número de empresas.
Todas essas opções se mantêm, agregando o Regulamento que se pretende aprovar, as deliberações que em diversos momentos foram aprovadas pelo Município nos anos transatos.
319616998