h)Declaração devidamente assinada indicando o número de associados;
Exceciona-se do disposto no número anterior a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), f), g) e h), sempre que a natureza das entidades e organismos não o exija.
Cumprindo as boas práticas administrativas tendentes à redução do consumo de papel, a instrução do processo administrativo de inscrição, poderá ser realizada em suporte eletrónico;
A Junta de Freguesia reserva-se o direito de solicitar a apresentação dos documentos originais ou documento autenticado ou acesso eletrónico a certidões para conferência;
Entregue a respetiva ficha de inscrição, com os documentos solicitados, o processo será registado pelos serviços da JFPN e enviado para o pelouro competente;
Sempre que o processo entregue contenha insuficiências que possam ser supridas serão notificadas as respetivas entidades, devendo estas responder, no prazo de 20 dias, a contar da sua notificação, sob pena de não ser possível efetuar a inscrição na BDAA.
A inscrição é realizada uma única vez, sendo atribuído um número de ordem. Sem prejuízo da inscrição única, as entidades deverão comunicar qualquer alteração aos serviços da Junta de Freguesia, através de Formulário Próprio constante do Anexo II, e no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data em que a alteração produz efeitos;
O incumprimento da atualização dos dados, suspende a inscrição pelo período de tempo que durar esse incumprimento, impossibilitando a entidade ou organismo de apresentar qualquer pedido de apoio durante o período de suspensão;