Artigo 1.º
Objeto
a)Desenvolver e aprofundar o espírito de participação cívica e política no seio da comunidade escolar.
b)Contribuir para a formação dos jovens, através do desenvolvimento integral da sua personalidade e formação de caráter.
c)Promover capacidades de argumentação no debate e defesa das ideias entre pares, com respeito pelos valores de tolerância, convivência democrática e da formação das decisões por vontade da maioria.
d)Dar a conhecer os órgãos locais de tomada de decisão, bem como os seus intervenientes, promovendo o diálogo estruturado entre os jovens e os responsáveis pelas políticas locais.
e)Motivar e desenvolver nos jovens as competências para o exercício de uma cidadania ativa e responsável, valorizando a sua participação informada, na defesa dos seus direitos e na assunção dos seus deveres de cidadão.
f)Demonstrar a importância da intervenção dos jovens para a resolução de questões que afetam o seu presente e futuro, individual e coletivo.
g)Estimular a formação política e cidadã dos jovens, por meio de atividades que os levem a compreender melhor a organização dos Poderes, especialmente do Legislativo, e a importância da participação popular.
h)Promover a cidadania participativa nos jovens.