Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República, e artigos 23.º, N.º 1 e N.º 2, alínea h), 25.º, n.º 1, alínea g), 33.º, n.º 1, alíneas k) e v), todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a sua redação atual.