Artigo 1.º
Criação e âmbito
1 -A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (NOVA FCSH) e o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE), conferem, em associação, o grau de doutor em Antropologia.
2 -O grau de doutor em Antropologia é obtido no ramo de conhecimento de Antropologia.
Artigo 2.º
Objetivos
a)Capacidade de compreensão sistemática no domínio da Antropologia;
b)Competências em teorias e métodos de investigação associados ao domínio da Antropologia;
c)Capacidade para conceber, projetar, adaptar e realizar, com independência e autonomia, uma investigação significativa respeitando as exigências e os padrões de qualidade e integridade académicas;
d)Ter realizado trabalho de investigação original que tenha contribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento, parte do qual mereça a divulgação nacional ou internacional em publicações com comité de seleção;
e)Capacidade de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;
f)Capacidade de comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre Antropologia;
g)Capacidade de, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural.
Artigo 3.º
Coordenação
1 -As edições do doutoramento ocorrem alternadamente nas duas intuições, designando-se doravante como instituição coordenadora aquela que gere a edição.
2 -Órgãos do doutoramento:
3 -Composição e mandatos:
a)A Direção é composta por:
b)A Comissão Científica é composta por todos os docentes do Doutoramento.
b)Compete à Comissão Científica:
Artigo 4.º
Organização e duração do Doutoramento
1 -Para a obtenção do grau de doutor devem os doutorandos realizar:
a)Um curso de doutoramento constituído por unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação;
b)Um trabalho de investigação, podendo optar entre:
2 -O Doutoramento tem a duração de 4 (quatro) anos curriculares/8 (oito) semestres e 240 créditos (ECTS).
Artigo 5.º
Plano de Estudos
O Plano de Estudos é o constante do Anexo a este Regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 6.º
Condições de acesso
1 -Podem candidatar-se ao Doutoramento:
a)Titulares de grau de mestre ou equivalente legal;
b)Titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante;
c)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
2 -As candidaturas são apresentadas nos termos definidos pela instituição de acolhimento.
3 -Os critérios de avaliação e seriação são publicitados em edital próprio nas páginas de internet de ambas as instituições.
Artigo 7.º
Curso de Doutoramento
1 -O Curso de Doutoramento tem a duração de dois semestres, correspondente a um total de 60 créditos (ECTS).
2 -A classificação final do Curso de Doutoramento é expressa numa escala de 10 a 20, pelo cálculo da média aritmética das classificações em cada unidade curricular ponderadas pelo respetivo número de créditos (ECTS) e arredondada às unidades.
Artigo 8.º
Projeto de investigação e Registo de tema de tese
1 -A avaliação do projeto de investigação fica a cargo de um painel de avaliação constituído por três membros, sendo um deles preferencialmente externo ao doutoramento.
2 -A classificação final do projeto de investigação expressa-se na escala de 0 a 20 e confere a classificação da UC Trabalho de Projeto.
3 -O tema da tese de doutoramento é objeto de registo na Instituição a que pertence o orientador.
Artigo 9.º
Matrículas e inscrições
1 -O candidato admitido deve proceder à matrícula e inscrição na instituição coordenadora, de acordo com os prazos e regulamentos aplicáveis.
2 -O percurso do estudante ficará registado em ambas as instituições.
3 -A partir do segundo ano curricular a instituição de acolhimento do estudante é aquela a que pertence o orientador.
4 -Cada instituição obriga-se a dar conhecimento à instituição parceira, anualmente, de todos os elementos relevantes relativos ao percurso dos estudantes.
5 -A inscrição no segundo ano curricular requer:
a)A conclusão do curso de doutoramento;
b)A aprovação do projeto de doutoramento;
c)O registo do tema do doutoramento.
6 -A inscrição no terceiro ano curricular e seguintes requer a aprovação do relatório de progresso anual.
Artigo 10.º
Tutores
No primeiro ano é atribuído a cada estudante um tutor, com a função de acompanhar o desenvolvimento académico do estudante. A função de tutor não implica uma posterior nomeação como orientador.
Artigo 11.º
Orientação e coorientação
1 -A orientação científica da tese de doutoramento é da responsabilidade de um professor ou de um investigador doutorado da NOVA FCSH ou do ISCTE.
2 -É admitida a existência de outro orientador.
3 -O orientador ou orientadores são nomeados pela Direção do Curso, após aprovação pela Comissão de Científica do Doutoramento. Da nomeação será dado conhecimento à instituição parceira.
Artigo 12.º
Acompanhamento dos trabalhos de investigação
A partir da aprovação do projeto e registo do tema de doutoramento, o estudante será integrado na unidade de investigação da NOVA FCSH ou do ISCTE a que estiver ligado o orientador.
Artigo 13.º
Regras sobre a apresentação e entrega da tese
1 -As regras para a formatação e entrega da tese são aquelas em vigor na instituição de acolhimento do estudante.
2 -A tese deve estar identificada com os logótipos das duas instituições.
Artigo 14.º
Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
1 -A tese será objeto de apreciação e discussão pública por um júri, cuja nomeação, composição e funcionamento obedecem ao estipulado na legislação aplicável.
2 -O júri é proposto pela Direção do Doutoramento e aprovado e nomeado pelos órgãos competentes da instituição de acolhimento do estudante.
3 -O júri deverá ter pelo menos um vogal de cada instituição conferente do grau.
Artigo 15.º
Classificação final
1 -A classificação final da tese é expressa pelas fórmulas Aprovado ou Reprovado, atribuída por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.
2 -No caso de a tese ter merecido aprovação, o júri votará ainda uma qualificação que poderá ser de Bom, Bom com Distinção ou Muito Bom.
3 -Em caso de aprovação, e sem prejuízo da deliberação tomada, o júri pode ainda determinar, por escrito, que o candidato introduza pequenas alterações na versão final da tese no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 16.º
Diplomas
1 -A conclusão, com aproveitamento, do Curso de Doutoramento confere o direito a um Diploma de Estudos Avançados em Antropologia emitido pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição coordenadora, a ser titulado num único documento subscrito pelos Reitores de ambas as instituições, ou em quem estes deleguem.
2 -O diploma de doutoramento e o suplemento ao diploma são igualmente titulados num único documento subscrito pelos Reitores de ambas as instituições, ou em quem estes deleguem, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
3 -A emissão do diploma a que se refere o número anterior é acompanhada da emissão do suplemento ao diploma nos termos do n.º 5 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 2006, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto.
4 -O diploma e/ou carta doutoral são requeridos na instituição de acolhimento do estudante.
5 -Os emolumentos devidos pela emissão do diploma e carta doutoral e os prazos para a emissão são os estabelecidos pela instituição de acolhimento.
Artigo 17.º
Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
O processo de acompanhamento do Doutoramento em Antropologia é da responsabilidade dos Conselhos Científico e Pedagógico das duas instituições parceiras.
Artigo 18.º
Plágio, fraude e cópia
1 -Em todos os trabalhos escritos destinados a avaliação, incluindo a tese, o estudante de doutoramento deve declarar que o texto apresentado é da sua exclusiva autoria e que toda a utilização de contribuições ou textos alheios está devidamente referenciada.
2 -As teses de doutoramento são submetidas a sistema de verificação de plágio, aquando do pedido de realização de provas, devendo este constar o respetivo relatório.
Artigo 19.º
Disposições finais
1 -O presente regulamento revoga todas as disposições em contrário sobre as mesmas matérias constantes de outros normativos internos nas duas instituições parceiras.
2 -As presentes normas entram em vigor a partir do ano letivo de 2019-2020.
3 -O presente regulamento poderá ser revisto a pedido da Direção do Doutoramento. As alterações que daí resultarem serão submetidas a aprovação dos órgãos competentes da UNL e do ISCTE, segundo a legislação em vigor.
Artigo 20.º
Casos omissos
Os casos omissos serão decididos, segundo a matéria a que respeitem, pelos órgãos de gestão competentes.
Doutoramento em Antropologia
(Doctoral Programme in Anthropology)
Ciclo de Estudos: Antropologia (Anthropology).
Área Científica predominante do curso: Antropologia.
Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.
Duração normal do curso: 4 anos (8 semestres).
Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não se aplica.
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Estrutura curricular e plano de estudos
Área científicaSiglaCréditos ObrigatóriosOptativos Antropologia...ANT228 Opção Livre...OL12 Total...22812
Plano de Estudos do Doutoramento em Antropologia
Unidades curricularesÁrea científicaTipoTempo de trabalhoCréditos TotalContacto 1.º ano Teoria Antropológica/Anthropological Theory...ANTS150S:24; OT:26 Debates em Antropologia/Anthropological Debates...ANTS150S:24; OT:26 Construção de Projeto em Antropologia/Outline of Project in Anthropology...ANTS150S:24; OT:212 Opção Livre/Free Optional Course...OLS150S:24; OT:26 Temas em Antropologia/Themes in Anthropology...ANTS150S:24; OT:26 Metodologia e Desenho de Projeto em Antropologia/Methodology and Project Design in Anthropology...ANTS150S:24; OT:26 Opção Livre/Free Optional Course...OLS150S:24; OT:26 Trabalho de Projeto/Project...ANTS300S:12; OT:3212 2.º, 3.º e 4.º anos Tese em Antropologia/Thesis in Anthropology...ANTTA4 500S:36; OT:32180
Observação. - As unidades curriculares optativas devem ser selecionadas de entre a oferta formativa de 3.º ciclo da NOVA FCSH ou do ISCTE. Excecionalmente, e mediante autorização prévia da Direção do Doutoramento, poderão ser selecionadas unidades curriculares de 2.º ciclo consideradas relevantes para o tema da investigação.