Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento fixa os procedimentos relativos à creditação da formação e da experiência profissional, prevista no n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 (legislação consolidada a 16 de abril de 2021) utilizando o Sistema Europeu de Transferência e acumulação de Créditos e à integração nos planos de estudos dos cursos ministrados pela Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.