Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento tem como objeto a definição da remuneração dos cargos do Bastonário e dos Vice-Presidentes, do Provedor dos destinatários dos serviços e do exercício de cargos em outros órgãos da Ordem, que podem ser remunerados em função da exigência e tempo de afetação.
2 -A atribuição da remuneração pressupõe a não existência de incompatibilidades de qualquer natureza, desde que previsto legalmente.