Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente Regulamento estabelece as normas para o Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas de Ensino Superior atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro, e na Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro.
2 -Este regulamento estabelece as regras da UBI relativas à tramitação e procedimentos para a concessão de Reconhecimentos de Graus Académicos e Diplomas de Ensino Superior, atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras, referentes às três formas de reconhecimento.
CAPÍTULO I
REGRAS GERAIS DE RECONHECIMENTO