Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento foi elaborado ao abrigo e nos termos do disposto nos Artigos 65.ºe 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 1072.º, 1077.º, 1105.º, 1106.º e 1107.º do Código Civil, na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro que estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação, alterada pela Lei n.º 32/2016 de 24 de agosto e nas alíneas i), do artigo 23.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, g), do n.º 1, do artigo 25.ºe f), do n.º 1, do artigo 33.º