Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços do Município de Porto de Mós, bem como os princípios que os regem e respetivo funcionamento, nos termos e em respeito pela legislação em vigor e aplica-se a todos os seus serviços, mesmo quando desconcentrados, e aos trabalhadores que nele prestam serviço.
2 -O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal de Porto de Mós.
Artigo 2.º
Visão
1 -O Município de Porto de Mós orienta a sua atuação no sentido de obter um desenvolvimento sustentável, apostando numa gestão pública de promoção da qualidade, dinamização e competitividade do Concelho.
2 -Tem como visão promover um Concelho mais próximo dos cidadãos como garantia do seu bem-estar e da qualidade de vida e de afirmação territorial, orientando a promoção de políticas públicas e de prestação do serviço público, com equidade e transparência, para a promoção do desenvolvimento sustentável e socialmente responsável.
Artigo 3.º
Missão
O Município tem como missão prestar um serviço de qualidade, na prossecução do interesse público e no respeito pelos direitos dos cidadãos, satisfazendo as suas expectativas, com vista à melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento do concelho, com base na coordenação e gestão eficiente dos recursos municipais e no princípio da participação ativa dos munícipes.
Artigo 4.º
Objetivos gerais
a)Garantir que a sua atividade se orienta para a satisfação das necessidades dos cidadãos e que seja assegurada a audição dos mesmos como forma de melhorar os métodos e procedimentos;
b)Assegurar uma comunicação eficaz e transparente, através da divulgação das suas atividades, das formalidades exigidas, do acesso à informação, da cordialidade do relacionamento, bem como do recurso a novas tecnologias;
c)Privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos;
d)Adotar procedimentos que garantam a sua eficácia e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
e)Adotar métodos de trabalho em equipa, promovendo a comunicação interna e a cooperação intersetorial, desenvolvendo a motivação dos trabalhadores para o esforço conjunto de melhorar os serviços e compartilhar os riscos e responsabilidades.
Artigo 5.º
Objetivos Específicos
a)A gestão integrada e interdisciplinar dos serviços municipais assentada na responsabilização, formação e qualificação profissional dos trabalhadores municipais;
b)A desburocratização dos circuitos administrativos, de forma a tornar céleres as decisões e deliberações dos órgãos municipais, com vista a uma maior capacidade de resposta às necessidades e pretensões da população;
c)A elaboração de um Manual de Procedimentos Administrativos, definindo parâmetros de atuação, visando, assim, tratamentos uniformes face a situações idênticas;
d)A criação de um sistema de informação interno, capaz de promover uma comunicação rápida e rigorosa, aos vários níveis administrativos, contribuindo para uma maior adequação das decisões;
e)Promover a autonomia técnica dos dirigentes e trabalhadores que, pela sua isenção, deve nortear a atuação dos mesmos;
f)A propagação, eficaz e atempada, das decisões e deliberações tomadas pelos órgãos do Município, sobre os assuntos que respeitem às competências das unidades orgânicas e seus agentes.
a)Universalizar a publicação da informação municipal, impulsionando uma administração aberta, que facilite a participação dos munícipes, dando a conhecer as ações desenvolvidas e respetivo enquadramento;
b)Promover a transparência, diálogo e participação, expressos numa atitude permanente de interação com as populações;
c)Obter uma prestação de serviço público municipal de qualidade, utilizando formas e condutas de atendimento, que coadjuvem à compreensão das pretensões dos munícipes e a resposta rápida pelos serviços competentes;
d)Proceder ao planeamento integrado do Município, no âmbito do desenvolvimento sustentado, perspetivando o seu incremento coerente e a melhoria da qualidade de vida das populações em geral;
e)Relacionar -se com organizações públicas e privadas, tendo em vista uma coordenação de projetos e economia de recursos em matérias de interesse comum.
Artigo 6.º
Princípios Gerais da Atividade Municipal
1 -Na prossecução das atribuições do Município e das competências dos seus órgãos, os serviços municipais devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia de ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
2 -No exercício da missão, funções e atribuições da autarquia, bem como no cumprimento das competências dos seus órgãos e serviços, devem ser prosseguidos os seguintes objetivos:
a)Garantir a manutenção dos serviços atualmente prestados às populações, elevando o nível de qualidade desses serviços e alargando o âmbito da atuação de forma crescente e sustentada;
b)Criar condições, no seu campo de atuação, para a tomada de decisões que possibilitem o desenvolvimento socioeconómico do Concelho, designadamente através da eficaz e eficiente implementação dos planos, regulamentos e decisões aprovados pelos órgãos competentes;
c)Maximizar os recursos disponíveis no quadro de uma gestão responsável, racional, eficiente e ponderada, sem colocar em causa o nível de qualidade dos serviços;
d)Promover a desburocratização e racionalização dos circuitos administrativos, através da reengenharia dos processos e da responsabilização dos intervenientes na implementação das decisões dos órgãos municipais;
e)Promover a participação organizada e empenhada dos agentes sociais e económicos, bem como dos munícipes, na atividade municipal;
f)Promover o desenvolvimento dos recursos humanos em todas as suas vertentes, criando-lhe as condições adequadas à sua valorização, progressão e motivação profissional;
g)Atuar na estrita observância da legalidade e adequação das atividades ao quadro legal e regulamentar em vigor;
h)Atuar com imparcialidade e igualdade de tratamento de todos os cidadãos.
Artigo 7.º
Princípio do planeamento
1 -A ação dos serviços municipais será enquadrada por planos globais ou setoriais, previamente definidos e aprovados pelos órgãos autárquicos municipais, tendo presente o desenvolvimento económico e social do Concelho e a melhoria da qualidade de vida das populações do Concelho.
2 -De entre outros instrumentos de planeamento, destacam-se os seguintes:
a)Plano Diretor Municipal;
b)Planos de Pormenor e de Urbanização;
c)Planos anuais e plurianuais de investimento;
e)Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
f)Planos e Cartas Setoriais.
Artigo 8.º
Princípios deontológicos
Os serviços municipais devem observar os valores e princípios fundamentais previstos na Lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, transparência e boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança dos cidadãos em geral, cumprindo e fazendo cumprir o Código de Ética e de Conduta da Câmara Municipal de Porto de Mós
Artigo 9.º
Superintendência dos Serviços Municipais e Gestão dos Recursos Humanos
1 -A superintendência e coordenação dos serviços municipais é da competência do Presidente da Câmara, de acordo com a legislação aplicável em vigor, que promoverá um constante controlo e avaliação de desempenho e melhoria das estruturas e métodos.
2 -Os Vereadores terão os poderes que neles forem delegados ou subdelegados pelo Presidente da Câmara.
3 -A delegação e subdelegação de competências serão instrumentos de desburocratização e organização administrativa, com vista à obtenção de maiores índices de eficiência dos serviços e à celeridade das decisões, devendo sempre levar em consideração o impacto na qualidade e celeridade de prestação do serviço público inerente.
4 -A afetação ou reafetação de pessoal pelas unidades ou subunidades orgânicas é da competência do Presidente da Câmara ou de quem detenha competência delegada na gestão dos recursos humanos da autarquia, sem prejuízo de previa audição do pessoal dirigente.
5 -O Mapa de Pessoal do Município de Porto de Mós é aprovado, mantido ou alterado nos termos da legislação aplicável em vigor.
CAPÍTULO II
Atribuições e competências comuns
Artigo 10.º
Atribuições comuns aos serviços
a)Superintender, gerir e coordenar as subunidades sob a sua dependência hierárquica;
b)Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de quem recebe ou presta apoio;
c)Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa, técnica ou executória;
d)Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito de sistemas de controlo interno e qualidade;
e)Prestar as informações de caráter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas pela Câmara Municipal ou pela/o respetiva/o Presidente;
f)Submeter a despacho superior ou dos membros do executivo os assuntos da sua competência;
g)Promover a execução das decisões da Câmara Municipal referentes à sua área de atuação e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;
h)Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração das Grandes Opções do Plano, Documentos de Prestação de Contas e outros relatórios de atividade;
i)Providenciar as medidas mais adequadas à gestão dos recursos humanos afetos à unidade, em termos de eficácia e economia, promovendo a sua integração, motivação, valorização e desenvolvimento profissional, garantindo o cumprimento do dever de assiduidade e assegurando a eficiência nos métodos e processos de trabalho;
j)Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da unidade;
k)Gerir e zelar pelos equipamentos e bens afetos à unidade, informando o serviço com responsabilidade de inventariação e cadastro das alterações patrimoniais dos mesmos, bem como pela qualidade das instalações utilizadas;
l)Recolher, tratar e fornecer informações estatísticas relativas ao desenvolvimento das suas atividades, quer no respeitante a resultados quer a recursos;
m)Realizar ou propor a realização de estudos específicos necessários à prossecução dos seus objetivos;
n)Participar nos trabalhos e estudos de natureza plurissectorial, sempre que as matérias o justifiquem;
o)Garantir o atendimento e a resposta célere às solicitações dos utentes, sempre que a sua especificidade o exija;
p)Garantir a circulação da informação e comunicação interserviços, necessária ao correto desenvolvimento das respetivas competências;
q)Colaborar na elaboração de regulamentos e/ou outros documentos necessários ao exercício das atividades da Divisão;
r)Cooperar e apoiar as demais divisões e subunidades orgânicas municipais;
s)Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 11.º
Atribuições comuns aos titulares de cargos dirigentes
1 -São atribuições comuns dos diversos serviços previstos na presente organização e estrutura, a exercer pelos titulares dos respetivos dirigentes e chefias intermédias, as seguintes:
a)Gerir e racionalizar os recursos colocados à sua disposição, designadamente os recursos humanos, técnicos, financeiros e materiais, promovendo medidas que possibilitem elevar os níveis de eficiência na gestão desses recursos;
b)Assumir as competências das unidades orgânicas flexíveis de si dependentes sempre que o respetivo titular se encontrar ausente ou quando essas unidades orgânicas flexíveis não se encontrarem providas;
c)Promover ações de desburocratização, modernização, desenvolvimento tecnológico e simplificação dos procedimentos, sem prejuízo do cumprimento da legislação aplicável em vigor;
d)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, transmitindo aos trabalhadores de si dependentes os conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício das suas funções, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
e)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
f)Desenvolver estudos e trabalhos estatísticos sobre a atividade da sua unidade orgânica para suporte das decisões dos Órgãos Autárquicos;
g)Proteger e tratar com sigilo as informações e dados pessoais e sensíveis a que tiver acesso no âmbito das suas funções, bem como garantir que os trabalhadores de si dependentes procedem da mesma forma;
h)Promover a motivação dos trabalhadores, designadamente através da sua responsabilização e autonomização, acompanhamento e reconhecimento profissional, reafetação funcional e aquisição de competências, solicitando à DGRH a colaboração necessária ao tangimento desse desiderato;
j)Garantir que os trabalhadores têm a informação necessária para a execução da sua atividade, esclarecendo-os sempre que isso se mostrar necessário;
k)Controlar a assiduidade, pontualidade e cumprimento do horário de trabalho por parte dos trabalhadores de si dependentes;
l)Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança dos trabalhadores e serviços de si dependentes;
m)Efetuar o levantamento das necessidades de formação dos trabalhadores na sua dependência e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
n)Efetuar o levantamento das necessidades de recursos humanos e transmiti-lo à DGRH;
o)Elaborar propostas de melhoria dos serviços e das metodologias de trabalho e apresentá-las superiormente;
p)Efetuar o levantamento das necessidades de Equipamentos de Proteção Individual dos trabalhadores na sua dependência e controlar a forma e frequência do respetivo uso;
q)Assegurar o normal desenvolvimento da tramitação dos processos, zelando pelo cumprimento dos prazos, da legislação, normas e regulamentos aplicáveis e procedimentos legalmente instituídos;
r)Garantir a implementação das medidas legislativas publicitadas relacionadas com a sua área de atuação;
s)Preparar os respetivos trabalhadores para as medidas de descentralização administrativa e delegação de competências do Estado nas autarquias no que à sua unidade orgânica diz respeito;
t)Garantir a colaboração que lhe for pedida para a elaboração dos Perfis de Competências de cada um dos postos de trabalho que compõem a unidade orgânica que dirige;
u)Garantir a colaboração que lhe for pedida na realização de procedimentos concursais para recrutamento de novos trabalhadores, assumindo as funções de membro do júri sempre que para tal for designado;
w)Colaborar com o Serviço de Aprovisionamento e Contratação Pública nos processos de aquisição, designadamente nas tarefas de admissão, exclusão e avaliação de propostas de procedimentos concursais relativos à sua área de atuação;
y)Visar requisições para o fornecimento dos bens e serviços necessários ao funcionamento regular da respetiva unidade orgânica de acordo com os work-flows desenhados e implementados;
z)Garantir, na medida das atribuições da respetiva unidade orgânica que dirige, o apoio, acompanhamento e informação necessárias ao bom desenrolar dos Contratos Interadministrativos celebrados com as juntas de Freguesia;
aa) Cooperar com o Serviço de Projetos e Candidaturas na realização de candidaturas a fundos comunitários; nacionais e outros, naquilo que diz respeito à atividade da sua unidade orgânica;
bb) Participar na definição e implementação das políticas e dos programas do Sistema de Qualidade e da Modernização Administrativa, tendo em vista a melhoria contínua do desempenho dos trabalhadores e da qualidade do serviço prestado;
cc) Submeter a despacho superior, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
dd) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional, planos de atividades, orçamento e dos relatórios e contas;
ee) Garantir a informação atempada aos serviços competentes de todas as incidências relativas aos seus trabalhadores, designadamente faltas, férias, licenças, resultados da avaliação do desempenho, formação e dispensas e assuntos que envolvam matéria disciplinar;
ff) Garantir o cumprimento das decisões, despachos e deliberações dos órgãos nas matérias relativas aos respetivos serviços, fazendo-o com controlo de prazos e informação aos interessados;
gg) Cumprir e fazer cumprir os Regulamentos e Normas Municipais, colaborando ativamente na elaboração daqueles que respeitam à sua área de atividade e emitindo pareceres técnicos sempre que tal se mostrar necessário e aplicável;
hh) Emitir certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e assegurar a restituição de documentos aos interessados;
Artigo 12.º
Atribuições comuns aos Coordenadores Técnicos e Encarregados Operacionais
a)Coordenar os recursos humanos afetos à subunidade orgânica que chefiam e em colaboração com os mesmos garantir a prossecução das competências constantes das alíneas seguintes;
b)Prestar o apoio administrativo necessário à unidade orgânica a que reporta;
c)Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando dar resposta eficaz e célere às solicitações internas e externas;
d)Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido à unidade orgânica a que reporta, submetê-lo a visto superior e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da autarquia, bem como promover a expedição de correspondência através de sistema de gestão documental;
e)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de documentos ou processos que corram pelos serviços da unidade orgânica a que reporta;
f)Informar os processos administrativos, organizar e manter atualizados os ficheiros, anotando todos os movimentos dos respetivos processos;
g)Propor formas de simplificar os processos administrativos e ou operativos;
h)Promover a rapidez e a eficiência no tratamento dos processos;
i)Promover a fluidez e a qualidade e remessa da informação;
j)Elaborar os mapas estatísticos no âmbito da sua área de atividade;
k)Informar e manter atualizado o cadastro de bens da unidade orgânica a que reporta;
l)Recolher e informar a DGRH sobre os dados relativos à segurança e saúde no trabalho dos trabalhadores integrados na unidade orgânica a que reporta;
m)Colaborar na gestão das propostas do orçamento de pessoal;
n)Manter organizado o arquivo da unidade orgânica a que reporta;
o)Efetuar a documentação, correspondência e avisos necessários ao desenvolvimento das atividades prosseguidas;
p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 13.º
Atribuições comuns ao Coordenador Técnico de Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas
a)Assegurar a comunicação entre o Agrupamento de Escolas e a DGRH, na área da Educação;
b)Assegurar a gestão dos processos dos docentes ao serviço no Agrupamento de Escolas, nomeadamente processos individuais, assiduidade e processamento de remunerações;
c)Assegurar a gestão dos processos individuais do pessoal não docente ao serviço do Agrupamento;
d)Dirigir, supervisionar, coordenar e orientar todas as áreas e serviços dos Assistentes Técnicos;
e)Assegurar o controlo da pontualidade e assiduidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas;
f)Colaborar com a DRH no âmbito do processamento de remunerações do pessoal não docente, da responsabilidade do Município, pertencente ao Agrupamento de Escolas, bem como, no controlo da respetiva assiduidade e restantes assuntos de gestão administrativa de recursos humanos;
g)Assegurar a gestão dos processos dos alunos, nomeadamente no que se refere a matrículas, serviços de ação social escolar e transferências;
h)Prestar apoio administrativo à direção do Agrupamento de Escolas;
i)Exercer todas as competências delegadas pelo Diretor;
j)Propor medidas tendentes à modernização e eficiência dos serviços;
k)Preparar e submeter a despacho do Diretor todos os assuntos respeitantes ao funcionamento do Agrupamento;
l)Assegurar a elaboração do projeto de orçamento do Agrupamento de acordo com as linhas orientadoras do Conselho Geral;
m)Coordenar, de acordo com o Conselho Administrativo, a elaboração das Contas de Gerência.
n)Desempenhar outras tarefas administrativas que lhe forem solicitadas superiormente.
Artigo 14.º
Diálogo, Participação, Comunicação e Informação
1 -A participação da população na vida municipal continuará a ser pautada pelo aprofundamento da democracia participativa e pela continuada institucionalização de mecanismos de coordenação, cooperação e parceria com as instituições públicas e os agentes sociais e económicos que operam nas mais diversas áreas de atividade.
2 -Aos trabalhadores municipais será assegurado o acompanhamento da conceção, coordenação e execução das decisões municipais, tanto através das suas organizações representativas, como através da respetiva estrutura hierárquica.
a)A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis que constituem uma componente variável da organização dos serviços municipais, visando assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.
b)No âmbito destas unidades orgânicas, podem ser criadas subunidades orgânicas por despacho do/a Presidente da Câmara Municipal, quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, com a coordenação de um/a coordenador/a técnico/a.
c)Identificação da estrutura flexível
d)A estrutura flexível do Município de Porto de Mós é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
3 -Constitui um direito dos trabalhadores municipais conhecer as decisões tomadas pelos órgãos municipais, relativas às atribuições e atividades dos serviços em que se integram, competindo aos respetivos dirigentes e chefias assegurar os mecanismos adequados para o efeito.
a)8 (oito) unidades orgânicas flexíveis asseguradas por cargos dirigentes com a qualificação de cargos de direção intermédia de 2.º grau, com a designação de Chefe de Divisão;
b)Conforme decorre da lei, funcionam na dependência direta da/o Presidente da Câmara os seguintes serviços:
4 -De igual modo, constitui um direito dos trabalhadores serem previamente informados sobre os assuntos relativos à gestão de recursos humanos que lhes digam diretamente respeito.
5 -Os serviços promoverão, através dos mecanismos municipais instituídos para o efeito, a melhor informação à população e aos agentes municipais sobre as suas atividades, valorizando o Plano de Ação Municipal.
CAPÍTULO III
Estrutura dos Serviços Municipais e respetivas competências
SECÇÃO I
6 -As Subunidades Orgânicas não têm, em regra, representação no organograma, podendo ser criadas, alteradas e extintas por despacho do Presidente da Câmara, tendo em conta os limites fixados pela assembleia municipal.
SECÇÃO II
Serviços de Apoio Direto aos Órgãos Municipais
Artigo 16.º
Gabinete de Apoio à Presidência
1 -O Gabinete de Apoio à Presidência tem como missão:
Assessorar o Presidente da Câmara e Vereadores/as com funções executivas no desempenho das suas funções, de acordo com as orientações atribuídas e as prioridades definidas, visando o desenvolvimento coeso e inteligente do concelho nas diferentes áreas, em estrito cumprimento com as competências materiais e de funcionamento fixadas no Regime Jurídico das Autarquias Locais, num quadro de sustentabilidade económica, financeira, técnica, social e ambiental.
2 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete:
a)Assessorar o/a Presidente na coordenação política, colhendo e tratando os elementos para elaboração das propostas por ele subscritas e a submeter aos outros órgãos ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios e delegados;
b)Estabelecer o desenvolvimento de relações institucionais do Município, ao nível municipal, intermunicipal e transnacional, designadamente no âmbito de protocolos de cooperação, geminações e parcerias;
c)Organizar as agendas e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente cometidas pelo/a Presidente;
d)Organizar as agendas e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente cometidas pelos/as Vereadores/as com funções executivas;
e)Coordenar a articulação com a Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria;
f)Coordenar a comunicação da agenda do executivo municipal;
g)Coordenar a organização e comunicação de eventos/cerimónias protocolares promovidas pela Câmara Municipal;
h)Coordenar a gestão do protocolo institucional e as funções de relações públicas;
j)Assegurar a articulação funcional e de cooperação entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia, designadamente entre os respetivos Presidentes;
k)Cooperar com o/a Presidente da Câmara na definição, elaboração e cumprimento de contratos interadministrativos de delegações de competências com as Juntas de Freguesia;
3 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete ainda:
a)Secretariar os vereadores com Pelouro atribuído no que se refere ao atendimento do público e marcação de contactos com entidades externas;
b)Preparar contactos exteriores da vereação, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;
c)Assegurar as tarefas que lhe sejam cometidas pelos vereadores;
d)Elaborar e encaminhar o expediente organizando o arquivo setorial da vereação;
e)Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões da vereação;
f)Exercer as demais funções que lhe forem delegadas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 17.º
Serviço Municipal de Proteção Civil
1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil tem como missão:
a)Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe dele resultante.
b)Atenuar os riscos coletivos e limitar os seus efeitos.
c)Socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público.
2 -Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete:
a)Assegurar o funcionamento e a eficácia da estrutura do SMPC, bem como a articulação e colaboração com o Comando Distrital de Operações de Socorro e outras instituições oficiais;
b)Apoiar o/a Presidente da Câmara na elaboração, implementação e atualização de planos e programas a desenvolver no domínio da proteção civil e segurança dos cidadãos, nomeadamente, do Plano Municipal de Emergência (PME) e seus planos especiais, do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e do Plano Operacional Municipal (POM), ou outros que venham a substituir os que se encontram em vigor;
c)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;
d)Colaborar com outros serviços ou entidades competentes na execução de medidas que visem a prevenção de riscos, atenuação dos seus efeitos e socorro a pessoas em perigo;
e)Promover o estudo e preparação de planos de defesa das populações em caso de emergência, bem como nos testes às capacidades de execução e avaliação dos mesmos, no âmbito do definido na Lei de Bases da Proteção Civil;
f)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
g)Organizar apoio a famílias sinistradas e o seu acompanhamento até à sua plena inserção social em colaboração com o Serviço de Ação Social (Divisão Serviços Sociais, Educação e Saúde);
h)Promover a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
j)Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações e a realização de exercícios de procedimentos de proteção civil;
k)Participar nos processos de planeamento de ordenamento dos espaços rurais, florestais e outros Recursos Naturais;
l)Coordenar o Gabinete Técnico Florestal.
m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
n)Ao Gabinete Técnico Florestal compete:
Artigo 18.º
Gabinete Jurídico
1 -O Gabinete Jurídico tem como missão:
a)Garantir a prestação de serviços de apoio na área jurídica e zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos municipais com eficácia externa, assegurando a sua legalidade e a salvaguarda do interesse público.
2 -Ao Gabinete Jurídico compete:
a)Efetuar estudos e pareceres de caráter jurídico;
b)Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação ou de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;
c)Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município;
d)Instruir e tramitar o processo conducente à tomada de medidas de tutela da reposição da legalidade urbanística;
e)Regular, fiscalizar, instruir e decidir os procedimentos contraordenacionais rodoviários em matéria de estacionamento nas vias e espaços públicos dentro das localidades do concelho, para além dos destinados a parques ou zonas de estacionamento;
f)Exercer as funções inerentes à área pré-contenciosa;
g)Zelar pela legalidade da atuação do Município, designadamente apoiando juridicamente as relações deste com outras entidades;
h)Informar, juridicamente, sobre quaisquer questões ou processos administrativos que lhe sejam submetidos superiormente;
j)Acompanhar o desenvolvimento dos processos judiciais, cujo patrocínio seja assegurado por mandatário exterior à autarquia;
k)Assegurar a instrução de processos disciplinares, de inquérito e ou de averiguações aos serviços e trabalhadores do Município determinados superiormente;
l)Garantir a formalização dos contratos, protocolos, acordos e outros documentos, mesmo os realizados de forma desconcentrada nos serviços;
m)Pesquisar, recolher, analisar e distribuir pelos serviços, normas legais e regulamentares, jurisprudência, doutrina e outros documentos de caráter jurídico, com relevância e aplicação municipal;
n)Assegurar, em articulação com os advogados, a defesa dos titulares dos órgãos ou dos trabalhadores quando sejam demandados em juízo;
o)Promover a defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários e existentes nos serviços;
p)Assegurar o apoio técnico-jurídico às várias unidades orgânicas;
q)Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos, processos disciplinares ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara;
r)Apoiar na organização e envio dos processos de contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto;
s)Organizar o ficheiro onomástico dos outorgantes;
t)Efetuar as comunicações e publicações previstas em lei relativas à sua área de atuação;
u)Garantir a organização do processo de desafetação de parcelas de terreno do domínio público Municipal para o domínio privativo;
w)Promover o tratamento de queixas, reclamações ou exposições de natureza jurídica ou administrativa, formuladas pelos/as utentes dos serviços;
y)Manter sempre atualizada a informação disponibilizada aos/às utilizadores/as internos/as e externos/as das plataformas eletrónicas do município, cuja responsabilidade seja do serviço;
z)Acompanhar e diligenciar por manter atualizada toda a informação relativa ao património imóvel municipal, em estreia colaboração com a Divisão de Administração Geral e Financeira;
aa) Colaborar e, quando solicitado, desenvolver os procedimentos relativos à cedência dos imóveis municipais, em estreita colaboração com os serviços intervenientes, nomeadamente através do acompanhamento dos procedimentos pré-contratuais, da elaboração das peças de concurso e das minutas de contrato, desde que não específicos de outros serviços;
bb) Promover pela centralização e por manter atualizadas as diversas versões dos regulamentos de aplicação na Autarquia, depois de aprovados;
cc) Articular a ligação do Município com os/as advogados/as que prestam serviço ao Município em processos judiciais e acompanhar cada um dos processos zelando pelo cumprimento rigoroso dos prazos;
dd) Instruir e promover toda a tramitação de processos de execução fiscal e acompanhar cada um dos processos zelando pelo cumprimento rigoroso dos prazos;
ee) Instruir e promover toda a tramitação de processos de contraordenação e acompanhar cada um dos processos zelando pelo cumprimento rigoroso dos prazos;
ff) Proceder às ações de tramitação dos procedimentos inerentes às eleições;
gg) Instruir os processos de contraordenação;
hh) Promover a tramitação e encaminhamento de queixas, reclamações ou exposições de natureza jurídica ou administrativa;
Artigo 19.º
Gabinete de Comunicação
1 -O Gabinete da Comunicação tem como missão:
a)Promover uma comunicação global e integrada, interna e externamente, que facilite o conhecimento e participação dos munícipes da ação da Autarquia, para uma política municipal de excelência;
b)Desenvolver campanhas de comunicação e marketing que viabilizem uma estratégia consolidada de promoção do território;
c)Contribuir para a consolidação de uma identidade municipal.
2 -Ao Gabinete de Comunicação compete:
a)Executar e monitorizar o Plano de Comunicação Municipal;
b)Conceber, executar e acompanhar as ações previstas no Plano de Comunicação Municipal, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
c)Executar, em articulação com as unidades orgânicas responsáveis, a produção da agenda cultural da Câmara Municipal;
d)Conceber campanhas de comunicação e marketing, desenvolvidas por proposta do Executivo Municipal, dos diferentes serviços ou pelo próprio Gabinete de Comunicação;
e)Coordenar e articular o acompanhamento dos órgãos de comunicação social, com vista à difusão da informação municipal;
f)Assumir a comunicação e cobertura jornalística dos eventos, cerimónias e atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal ou nas quais esta tenha uma participação de relevo, designadamente sempre que exista representação de algum dos membros do executivo municipal;
g)Assegurar a elaboração de clippings e a veiculação pelo executivo, órgãos e dirigentes, consoante o tema de abordagem;
h)Estruturar a comunicação de conteúdos nos diferentes suportes comunicacionais, ou nas quais o município se encontra integrado;
j)Fortalecer o conceito de identidade gráfica da marca Porto de Mós;
k)Assegurar projetos de design corporativo (criação de logótipos e aplicações nos diferentes meios);
l)Assegurar projetos de design editorial como exemplo: boletim municipal, agenda cultural e desportiva, catálogo de atividades educativas, entre outros;
m)Conceber material de merchandising;
n)Acompanhar a produção dos trabalhos em gráfica ou junto da produção interna;
o)Desenvolver projetos de audiovisual e multimédia para a divulgação da ação do Município ou das diferentes unidades orgânicas;
p)Assumir a criação e manutenção dos websites municipais e campanhas digitais;
q)Assegurar o registo, produção e pós-produção de produtos vídeo multimédia;
r)Assegurar o registo e tratamento de imagens fotográficas, quer no acompanhamento de eventos ou outras ações municipais, quer na captação de imagens para a promoção do concelho;
s)Manter atualizado o banco de imagem fotográfico e audiovisual;
t)Assegurar a impressão e distribuição de publicações e demais suportes;
u)Assegurar a instalação de stands, decoração de viaturas, sinalética, expositores ou outdoors do município;
w)Atestar o bom estado de conservação da rede de destaques, outdoors ou lonas que sejam propriedade municipal, ou que lhe estejam, a qualquer título, cedidos;
Artigo 20.º
Gabinete de Apoio às Freguesias e Associações
1 -O Gabinete de Apoio às freguesias e Associações tem como missão:
a)Promover a política municipal de descentralização e delegação de competências e recursos, assegurando a articulação e cooperação sistemática entre o município e as freguesias/uniões de freguesias.
b)Assegurar a articulação funcional e de cooperação entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia e/ou Associações;
2 -Gabinete de Apoio às Freguesias e Associações compete:
a)Promover a articulação entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia e/ou Associações;
b)Cooperar com o Presidente da Câmara na definição, elaboração cumprimento de protocolos de colaboração e contratos interadministrativos de delegações de competências com as Juntas de Freguesia;
c)Informar as Juntas de Freguesia do andamento dos seus assuntos na Câmara Municipal;
d)Articular o apoio entre as Juntas de Freguesia e os Serviços Municipais, tendo em conta a área em causa;
e)Desenvolver os procedimentos necessários à eventual aprovação e satisfação dos pedidos;
f)Fortalecer a intervenção social, cultural, recreativa e desportiva do associativismo Portomosense;
g)Incentivar um maior envolvimento das populações na vivência comunitária;
h)Promover o intercâmbio entre a autarquia e as associações do concelho e da diáspora;
j)Valorizar o empenho e a dedicação dos dirigentes associativos que, a título voluntário, dedicam parte das suas vidas e do seu tempo livre às atividades públicas e ao bem comum.
k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
SECÇÃO II
Divisões Municipais
Artigo 21.º
Divisão de Administração Geral e Financeira
1 -A Divisão de Administração Geral e Financeira tem como missão:
a)Garantir o cumprimento das orientações estratégicas relativas ao atendimento e ao relacionamento com os/as cidadãos/ãs e com as diversas entidades;
b)Assegurar o apoio administrativo à atividade dos serviços e ao exercício das competências dos órgãos autárquicos, de forma transversal e quando não cometido a outros serviços.
c)Contribuir para o regular funcionamento e para a prossecução das políticas e dos planos municipais.
d)Garantir o equilíbrio financeiro da autarquia e zelar pela salvaguarda e boa gestão dos seus ativos patrimoniais;
e)Executar todas as tarefas que se insiram nos domínios financeiro, contabilístico e patrimonial, de acordo com a lei e critérios de boa gestão;
f)Atualizar de forma contínua o sistema contabilístico, seus métodos, regras e registos, de forma a garantir a produção de informação financeira fiável, íntegra e credível;
g)Desenvolver os procedimentos de aquisição de bens e serviços e empreitadas, no nos termos do CCP, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
h)Arrecadar as receitas do Município, processar a despesa e assegurar o cumprimento das obrigações fiscais nos termos e prazos legais;
2 -À Divisão de Administração Geral e Financeira, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
a)Planear e programar as atividades de gestão financeira;
b)Coordenar a gestão financeira do Município, de forma articulada com os restantes serviços;
c)Executar todas as tarefas que se insiram nos domínios financeiro e contabilístico, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios da boa gestão;
d)Disponibilizar informação económica e financeira fidedigna de apoio à decisão e ao planeamento;
e)Garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos municipais e das decisões dos respetivos titulares no domínio económico-financeiro;
f)Criar e manter atualizada a estrutura do Plano de Contas;
g)Coordenar a elaboração da proposta de Orçamento e das Grandes Opções do Plano, e proceder às modificações que se revelem necessárias;
h)Assegurar os procedimentos de entrada em vigor dos documentos previsionais e controlar a sua execução, nomeadamente, detetar desvios e propor medidas corretivas julgadas convenientes;
j)Garantir a elaboração da Consolidação de Contas;
k)Enviar os Documentos Previsionais e de Prestação de Contas às entidades definidas por lei, no cumprimento dos prazos legais;
l)Assegurar o tratamento contabilístico da despesa e emitir as respetivas ordens de pagamento, controlando a situação tributária e contributiva dos fornecedores, nos termos da lei;
m)Planear, calcular e controlar os fundos disponíveis, nos termos da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso;
n)Desenvolver a aplicar o sistema de controlo financeiro;
o)Controlar, preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados pelo Município, e que, deverão ser entregues a outras entidades;
p)Assegurar e garantir o cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal;
q)Organizar os processos relativos à contratação de financiamentos bancários, assegurar as respetivas amortizações e acompanhar, sistematicamente, a capacidade de endividamento municipal;
r)Elaborar as reconciliações bancárias;
s)Assegurar o cálculo e controlar a evolução da divida total do município;
t)Assegurar as comunicações, à Autoridade Tributária e Aduaneira e outras entidades exigidas por lei, das taxas aplicadas pelo Município relativas a impostos;
u)Garantir o enquadramento tributário das operações realizadas, apuramento e cumprimento das obrigações declarativas;
w)Colaborar com o/a Revisor/a Oficial de Contas, no processo de certificação legal das Contas;
y)Garantir, no cumprimento dos prazos legais, os deveres de informação e publicitação exigidos por lei;
z)Definir procedimentos administrativos inerentes às funções de contabilidade, em conformidade com a legislação e normas em vigor.
aa) Registar e inventariar, sistematicamente, os bens imóveis e móveis, em articulação com os restantes serviços municipais, gerir o cadastro, monitorizar e acompanhar a localização de bens;
bb) Manter atualizado o ficheiro das existências patrimoniais de bens e equipamentos diversos e de todos os seguros respeitantes aos mesmos e demais exigências a que a legislação, regulamentos e regras obriguem;
cc) Colaborar nos processos de abate e alienação de património;
dd) Propor os critérios de amortização de património;
ee) Promover todos os registos relativos o património municipal, procedendo à atualização anual do cadastro e inventário, incluindo as amortizações e reavaliações permitidas por lei;
ff) Desenvolver os procedimentos relativos aos contratos de seguro de móveis e bens municipais e gerir a atividade de relação com as seguradoras;
gg) Assegurar a gestão dos contratos inerentes aos serviços de inspeção e manutenção das redes de gás, elevadores e plataformas elevatórias, equipamentos de ar condicionado dos edifícios e instalações municipais;
hh) Colaborar nos processos, fornecendo a informação que ajude a sustentar decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal;
Artigo 22.º
Divisão de Gestão de Recursos Humanos
1 -Divisão de Gestão de Recursos Humanos tem como missão:
a)Implementar modelos e iniciativas de gestão das pessoas, assegurando permanente alinhamento entre a conciliação da vida pessoal e profissional, promovendo a igualdade de género e a garantia dos níveis de produtividade necessários a uma prestação de serviços de qualidade aos/às Munícipes.
b)Contribuir para um adequado alinhamento entre os objetivos definidos pelo Executivo Municipal, vertidos nos diversos planos existentes e as pessoas necessários à sua prossecução, alinhando e/ou reforçando as suas competências;
c)Assegurar que a organização encontra as melhores políticas para uma correta e justa valorização da carreira dos trabalhadores e correspondente diferenciação;
d)Contribuir para uma correta gestão de competências, que assegure que os perfis necessários em cada posto de trabalho são ocupados pelas pessoas melhor preparadas para esses postos de trabalho;
e)Garantir uma eficiente gestão do processo de avaliação do desempenho, que assume determinante relevância na carreira dos colaboradores.
2 -À Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
a)Elaborar propostas de orçamento de pessoal a integrar no orçamento municipal;
b)Assegurar em articulação com a Divisão Financeira a contínua atualização do cálculo dos encargos com o pessoal e elaborar estudos e relatórios sobre a evolução da respetiva despesa, sempre que tal lhe seja solicitado pelo executivo;
c)Colaborar no fornecimento de dados para a prestação de contas e relatório de atividades;
d)Elaborar estatísticas relativas aos/às trabalhadores/as, nomeadamente as que forem solicitadas pelo executivo ou resultem de imperativo legal;
e)Gerir todos os processos administrativos direta ou indiretamente relacionados com o correto processamento das remunerações;
f)Prestar informação dos direitos e deveres dos trabalhadores;
g)Elaborar comunicações e normas internas;
h)Gerir os processos de aposentação;
j)Gerir os processos técnicos /administrativos de interação com a ADSE, Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações;
k)Gestão dos processos de assiduidade dos/as trabalhadores/as, desde o estudo dos horários ate à monitorização do seu cumprimento;
l)Articulação com o serviço de desenvolvimento aplicacional, no sentido de encontrar as melhores respostas tecnológicas ao correto desenvolvimento do serviço e eliminação de redundâncias procedimentais;
m)Conceber, promover e executar todas as ações necessárias à gestão das pessoas;
n)Gerir o processo de férias do pessoal;
o)Recolher, organizar e tratar a informação socioprofissional relativa às pessoas e elaborar, anualmente, o balanço social;
p)Efetuar o "report" às entidades externas, de todos os dados solicitados em matéria de gestão das pessoas ou qualquer outra área da responsabilidade da Divisão.
q)Apoiar todas as Unidades Orgânicas, na resolução de problemas detetados em cada serviço e que decorram de problemas do foro psicológico dos trabalhadores;
r)Apoiar as políticas de conciliação da vida pessoal e profissional, garantindo os objetivos do Município;
s)Estudar, propor e implementar, em articulação com o serviço de segurança e saúde todas as medidas que visem a melhoria das condições de trabalho.
t)Monitorizar as situações de aposentação dos trabalhadores e acautelar a sua substituição, se esse for o caso;
u)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 23.º
Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento Territorial
1 -A Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento Territorial tem como missão:
a)Executar a elaboração, revisão, alteração e a monitorização dos instrumentos de gestão territorial;
b)Assegurar a contínua valorização e gestão dos sistemas de informação geográfica;
c)Incrementar a qualidade de resposta e fomentar a modernização administrativa nas áreas da Urbanização e da Edificação, do Ordenamento do Território e da Informação Geográfica Municipal;
d)Criar novas condições de atratividade das Áreas de Regeneração Urbana de Porto de Mós, Mira de Aire e Juncal, através da Regeneração Urbana.
e)Intervir em vistorias no âmbito das atribuições municipais, por determinação superior;
f)Elaborar os respetivos Autos e emitir propostas de decisão dos mesmos decorrentes.
2 -À Divisão do Urbanismo, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
a)Gerir o sistema de informação geográfica do município, cartografia, produção/ atualização de informação georreferenciada e outros assuntos relacionados com localização geográfica;
b)Gerir e participar nos procedimentos de atribuição de toponímia e números de polícia;
c)Participar em estudos, projetos e negociações com entidades públicas e privadas no âmbito do ordenamento do território;
d)Elaborar os estudos necessários à aprovação de planos municipais de ordenamento do território, acompanhando e avaliando a execução dos instrumentos de planeamento e dos estudos e projetos aprovados;
e)Garantir o direito à informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor e o estado e andamento dos processos às pessoas interessadas;
f)Realizar pareceres relativos à localização de processos de obra de elementos do cadastro predial ou outros, com vista à emissão de certidões;
g)Emitir pareceres no âmbito do Planeamento Territorial, Informação Geográfica e Toponímia.
h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 24.º
Divisão de Ambiente, Águas e Saneamento
1 -A Divisão de Ambiente, Águas e Saneamento (DAAS) tem como missão:
a)Gerir as atividades dos Serviços do Ambiente, de Águas e Saneamento, de Higiene e Limpeza Urbana, de Resíduos, de Jardins e Espaços Verdes, de Saúde Pública, Sanidade e Bem-estar Animal, de Mercados e Feiras, de Cemitérios, e de Transição Energética e Ação Climática;
b)Implementar as ações inscritas no planeamento municipal, relativas à área de atuação dos serviços afetos à Divisão;
c)Propor medidas tendentes à melhoria, conservação, adaptação, reparação, administração e gestão de equipamentos e infraestruturas do domínio municipal, onde decorrem atividades dos serviços da Divisão.
2 -À Divisão do Ambiente, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
a)Promover o estudo sistemático e integrado da problemática do ambiente do Município, nas suas diversas vertentes, propondo medidas adequadas aos diversos níveis de decisão municipal, tendo em vista a salvaguarda e melhoria das condições gerais do ambiente;
b)Elaborar o Plano Municipal de Ambiente;
c)Acompanhar e apoiar os órgãos municipais no que respeita à gestão de áreas naturais classificadas no território municipal;
d)Desenvolver e executar programas e projetos de informação, educação e sensibilização ambiental dirigidos à comunidade escolar e população em geral com vista a promover o aumento da consciência ambiental coletiva;
e)Preparar e elaborar candidaturas a projetos nacionais e internacionais de índole ambiental;
f)Assegurar, através da atividade das diferentes unidades orgânicas, ou em estreita cooperação com outras instituições locais e nacionais, a promoção do ambiente no Município nas vertentes do controlo da poluição sonora, do meio hídrico em zona urbana, na recuperação de zonas degradadas, na proteção de espécies animais e vegetais autóctones e cuja existência se encontre ameaçada de extinção;
g)Emitir pareceres e realizar estudos sobre a problemática do ruído no Município;
h)Instruir os processos de pedido de licenças especiais de ruído, assegurando a emissão do respetivo alvará;
j)Acompanhar, em colaboração com as outras unidades orgânicas, os Estudos de Impacto Ambiental e o processo de Avaliação de Impacto Ambiental;
k)Acompanhar, assegurar e promover os programas de Saúde Ambiental;
l)Assegurar a integração de dados e processos nas plataformas eletrónicas da Agência Portuguesa do Ambiente referentes ao Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb) e ao Formulário de Comunicação de Gases Fluorados ao abrigo do Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro;
m)Promover e assegurar a gestão da rede de recolha seletiva municipal de óleos alimentares usados (OAU);
n)Colaborar e propor o estabelecimento de protocolos com organizações não-governamentais de defesa do ambiente;
o)Acompanhar auditorias ambientais e de controlo e garantia da aplicação das leis e de outros instrumentos de política ambiental;
p)Avaliar as situações de risco para a saúde humana e ambiente nos vários serviços e adoção dos respetivos procedimentos adequados;
q)Vigiar e fiscalizar descargas de águas residuais/lamas, resíduos efetuados devidamente em linhas de água e solo;
r)Fiscalizar e analisar química e bacteriológica de águas, efluentes e lamas;
s)Manter atualizados os indicadores de desempenho ambiental do Município de Porto de Mós;
t)Elaborar e executar projetos no âmbito da requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do concelho;
u)Efetuar estudos e definir Planos de Prevenção de Riscos Naturais em estreita articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
w)Acompanhar os desenvolvimentos tecnológicos na área da eficiência energética e energias renováveis para posterior incorporação nos projetos e ações desenvolvidas no Concelho;
y)Conduzir os processos de aquisição de serviços para desinfestações de pragas e acompanhar a sua correta execução.
z)Elaborar programas de controlo analítico da qualidade das águas para consumo;
aa) Recolher dados e tratar questionários provenientes de entidades oficiais, no sentido do reporte da atuação municipal na área da sustentabilidade ambiental;
bb) Acompanhar o cumprimento contratual das prestações de serviços, do fornecimento de bens e das respetivas faturações;
cc) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 25.º
Divisão de Serviços e Obras e Municipais
1 -A Divisão de Serviços e Obras Municipais tem como missão:
a)Contribuir para alcançar os objetivos do Município com dedicação e zelo, procurando a melhoria contínua de processos e a busca da Qualidade e da Excelência, adotando boas práticas de atuação;
b)Assegurar o cumprimento do Plano de Atividades do Município;
c)Realizar as obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas, do espaço público, e dos equipamentos coletivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, de acordo o aprovado em orçamento;
d)Efetuar o acompanhamento técnico das empreitadas desde o seu início até à receção definitiva;
e)Verificar o cumprimento dos projetos;
f)Gerir, assegurar e manter atualizado o cadastro das obras municipais, no sentido de fornecer dados a outros serviços internos, nomeadamente os custos totais das obras para efeitos de inventário municipal;
g)Assegurar, sob controlo dos serviços respetivos a existência de material necessário à execução das obras a cargo da Câmara, especialmente no que respeita à execução por administração direta;
h)Controlar os custos, qualidade e prazo das obras executadas;
j)Proceder ao eficaz acompanhamento, elaboração, desenvolvimento e implementação de estudos e projetos de arquitetura, arquitetura paisagista e engenharia para os quais a divisão disponha de valências, ou outros que sejam necessários à realização das obras determinadas pelos órgãos competentes e analisar/rever projetos elaborados em regime de "outsourcing";
k)Assegurar a implementação do Plano de Gestão e Manutenção dos edifícios, equipamentos e infraestruturas do Município;
l)Gerir de forma eficiente os recursos disponíveis, na prossecução dos objetivos determinados pelo Executivo Municipal;
m)Contribuir para a realização de atividades promovidas por outras entidades e serviços municipais, no cumprimento do plano de atividades.
n)Gerir o trânsito e o estacionamento e contribuir para melhoria contínua da Mobilidade.
2 -À Divisão de Serviços e Obras Municipais, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
a)Proceder ao eficaz acompanhamento, elaboração, desenvolvimento e implementação de estudos e projetos de arquitetura, arquitetura paisagista e de engenharia, para os quais a Divisão disponha de valências, ou outros que sejam necessários à realização das obras determinadas pelos órgãos competentes;
b)Recolher e organizar informação relevante para as respetivas áreas, nomeadamente ao nível da atualização técnica e do desenvolvimento de competências;
c)Proceder à elaboração de uma base de dados de legislação e de documentação relevante para o desenvolvimento das competências da Divisão e mantê-la atualizada;
d)Elaborar pareceres, informações e relatórios técnicos, bem como todos os elementos necessários para anexar aos processos e, proceder à execução de peças gráficas complementares à tomada de decisão;
e)Proceder à análise e revisão de projetos de obras municipais;
f)Colaborar na organização de processos de candidatura a financiamento da União Europeia ou outros;
g)Assegurar a tramitação processual e burocrática no âmbito das competências inerentes a este serviço;
h)Prestar apoio técnico a todos os serviços municipais que o requeiram, nas áreas em que a Divisão disponha de competências;
j)Manter registos atualizados sobre eventuais fornecedores de bens e prestadores de serviços, e outros elementos relevantes, que permitam a consulta eficiente em procedimentos adjudicatórios;
k)Participar, como júri, em procedimentos adjudicatórios;
l)Prestar apoio às Juntas de Freguesia, coletividades e outras instituições designadas pelo executivo municipal, na elaboração de projetos;
m)Elaborar procedimentos de aquisição de bens, serviços e empreitadas, no cumprimento do Código da Contratação Pública e outra legislação em vigor;
n)Prestar apoio técnico na área dos espaços verdes municipais;
o)Efetuar trabalhos de desenho de Arquitetura, designadamente de edifícios, loteamentos, paisagismo, entre outros;
p)Efetuar trabalhos de desenho de Especialidades, designadamente de estabilidade, infraestruturas, trânsito e arranjos exteriores, entre outros;
q)Efetuar trabalhos de desenho de pormenorização;
r)Proceder à execução de levantamentos arquitetónicos;
t)Manter atualizado o arquivo de projetos;
u)Colaborar na elaboração e atualização do cadastro dos imóveis municipais;
w)Analisar as diversas componentes de projeto e cadernos de encargos;
y)Analisar medições e orçamentos remetidos do exterior;
z)Manter atualizada uma base de dados de materiais e respetivos preços;
aa) Proceder à elaboração de uma base de dados por tipo de trabalhos;
bb) Proceder à elaboração de uma base de dados que permita, através do tratamento estatístico da sua informação, efetuar comparações entre os custos unitários de empreendimentos semelhantes e mantê-la atualizada;
cc) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 26.º
Divisão de Serviços Sociais, Educação e Saúde
1 -A Divisão de Serviços Sociais, Educação e Saúde tem como missão:
a)Garantir com igualdade e qualidade o acesso à educação de todas as crianças e jovens do município em idade escolar, bem como o acesso a formas de educação formal e não formal a todos os munícipes;
b)Promover o Projeto Educativo Municipal, como instrumento na definição de uma política educativa local e no planeamento estratégico e sustentado da educação, assumindo-se como um elemento catalisador e regulador da ação educativa e formativa concelhia.
c)Criar mecanismos de suporte à intervenção e à mobilização dos/as jovens em todos os domínios da vida social.
d)Promover políticas sociais ativas;
e)Dinamizar de forma estruturada e sistemática o voluntariado e a responsabilidade social como meios complementares para a inclusão social;
f)Cooperar com os organismos públicos no acolhimento de desempregados, contribuindo para a sua inserção profissional e desenvolvendo capacidades pessoais e sociais;
g)Promover a informação e acessibilidade a programas e serviços, daqueles que se encontram em situação de desvantagem social, designadamente, idosos, pessoas com deficiência, crianças e jovens;
h)Contribuir para o desenvolvimento pessoal e familiar dos cidadãos que se encontram em situação de risco psicossocial;
j)Desenvolver ações de educação para a saúde, nomeadamente em cooperação com os serviços do sistema nacional de saúde;
k)Promover o envolvimento de toda a população em práticas de vida saudável;
l)Superintender o serviço de equipamentos lúdicos e práticas desportivas;
m)Cooperar com os serviços do sistema nacional de saúde, com base na lei ou em protocolos estabelecidos para o efeito;
n)Assegurar o exercício das atribuições e competências do município em matéria de saúde;
o)Participar nos Programas de promoção de saúde pública, comunitária, prevenção da doença, promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo;
p)Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção;
q)Gerir, manter e conservar outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários
r)Fomentar, participar, dinamizar, em cooperação e/ou parceria com organizações governamentais e não-governamentais, a implementação e acompanhamento de programas e projetos de desenvolvimento nas áreas social e de saúde, interagindo com outros serviços municipais.
2 -À Divisão de Serviços Sociais, Educação e Saúde, sob a direção de um chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
a)Coordenar a intervenção da Rede Social e assegurar o acompanhamento técnico e administrativo;
b)Consolidar, desenvolver e promover respostas sociais ativas quer através do desenvolvimento de programas de responsabilidade municipal, quer através do apoio e articulação com IPSS's do concelho;
c)Assegurar a operacionalização das transferências de competências na área social, de acordo com o Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto;
d)Monitorizar e manter atualizado o diagnóstico social do concelho de Porto de Mós no âmbito da rede social;
e)Elaborar e manter atualizada a carta social do concelho, promovendo a divulgação das respostas sociais existentes no município;
f)Promover medidas e consolidar os instrumentos de apoio financeiro com resposta a situações de carência e emergência social, nomeadamente destinados a qualquer público-alvo numa situação de vulnerabilidade socioeconómica;
g)Implementar e executar medidas municipais de combate ao isolamento e de promoção do envelhecimento ativo, em colaboração com parceiros sociais;
h)Assegurar a representação da CMPM na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e acompanhar a intervenção;
j)Implementar e monitorizar projetos de intervenção social e comunitária;
k)Organizar colóquios, seminários e workshops, no âmbito da intervenção social;
l)Efetuar candidaturas a prémios e/ou outras iniciativas, que reconheçam as boas práticas na área da intervenção social;
m)Assegurar a representação técnica da CMPM em diversas entidades/parceiros;
n)Coordenar a execução do Plano Municipal para a Igualdade e não discriminação;
o)Assegurar a integração da perspetiva da igualdade de género, cidadania e conciliação na implementação de políticas locais;
p)Organizar colóquios, seminários e workshops no âmbito da promoção da igualdade de género e cidadania;
q)Efetuar candidaturas a prémios e/ou outras iniciativas, que reconheçam as boas práticas na área da Igualdade de Género e Cidadania;
r)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
s)Implementar e executar ações de sensibilização e promoção da saúde mental, prevenção da doença mental, de comportamentos e de fatores de risco associados;
t)Promover a informação na comunidade escolar e na comunidade em geral, através de ações de sensibilização, para sinais e sintomas no domínio da Saúde Mental;
u)Assegurar a operacionalização das transferências de competências na área da saúde, de acordo com o Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro;
w)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 27.º
Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude
1 -A Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude tem como missão:
a)Coordenar e promover as ofertas culturais e turísticas;
b)Desenvolver a política municipal para a valorização do património histórico e cultural, material e imaterial;
c)Garantir uma política integrada das bibliotecas e da leitura, através do desenvolvimento de estratégias de qualificação leitora e de mediação associadas, incluindo a melhoria das literacias, das práticas biblioteconómicas e da inclusão digital;
d)Garantir que a biblioteca municipal evolua para um equipamento cultural de proximidade e interação com os cidadãos da comunidade, de forma a responder ativamente às necessidades e aos desafios atuais.
e)Desenvolver programas e respostas que estimulem a fixação da população jovem no Concelho.
f)Propor e executar políticas integradas para as áreas do desporto, em estreita colaboração com o tecido associativo municipal e com os organismos nacionais de temática relacionada;
g)Intervir ainda na definição, execução e avaliação do desporto com todos/as e para todos/as, bem como o apoio à prática desportiva regular e de recreação e lazer, através da disponibilização de infraestruturas e de meios técnicos, humanos e financeiros.
h)Dinamizar o apoio ao associativismo e o voluntariado, a preservação da ética e da igualdade de género, a qualificação dos diferentes agentes e a ocupação de tempos livres;
2 -À Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
a)Desenvolver estudos, planos e projetos que visem o reforço da competitividade local e da coesão social;
b)Difundir a cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos e integrados para o reforço da promoção turística;
c)Valorizar os espaços e equipamentos disponíveis e a participação em redes supramunicipais e noutros projetos de parceria nacionais e internacionais;
d)Dinamizar os equipamentos culturais municipais, tendo em vista a sua rentabilização e a capitalização dos investimentos, através da captação de eventos culturais de caráter regional, nacional e internacional;
e)Consolidar os programas de itinerância cultural pelas freguesias;
f)Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados de dinamização da prática cultural junto de grupos populacionais específicos;
g)Continuar a desenvolver os serviços educativos municipais, em estreita articulação com as demais Unidades Orgânicas;
h)Coordenar a gestão das instalações culturais municipais, em estreita articulação com a Divisão de Serviços e Obras Municipais no que à sua manutenção respeita;
j)Registar e manter atualizada toda a informação respeitante às Associações, nomeadamente os pedidos de apoio, seu planeamento e execução;
k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior
l)Apoiar a criação de núcleos museológicos públicos e privados na área do Município, ajudando a promover e difundir as boas práticas em museologia e preservação patrimonial;
m)Estabelecer parcerias com instituições municipais, nacionais e internacionais que visem idênticos objetivos, incluindo a certificação e a credenciação dos espaços;
n)Diversificar os públicos dos Museus e do Castelo;
o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
p)Disponibilizar serviços de difusão documental e serviços de pesquisa de informação em formato digital;
q)Promover e apoiar ações de estudo, investigação e divulgação da documentação;
r)Promover a divulgação e difusão de todo o património documental do concelho de Porto de Mós tanto a nível nacional, como internacional;
s)Executar ou dirigir os trabalhos com vista à conservação e restauro de documentos;
t)Assegurar o serviço público de consulta de documentos;
u)Velar pela conservação dos documentos arquivados;
w)Emitir pareceres técnicos e coordenar trabalhos de investigação e estudo da história e do património locais;
y)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
z)Garantir a preservação e valorização do património arquivístico municipal enquanto fonte de investigação, quer para fins educacionais, científicos ou de enriquecimento cultural;
aa) Promover o diálogo e ações conjuntas entre as "instituições de memória" locais, internas ou externas que, tal com o Arquivo, têm sob sua guarda património documental e cultural indispensável ao estudo da história local e à salvaguarda da memória coletiva e individual;
bb) Assegurar o acesso continuado à informação e disponibilizá-la através dos meios adequados às necessidades dos diferentes utilizadores quer do serviço de atendimento presencial, quer do serviço online;
cc) Democratizar o acesso à informação sempre que possível através de novos formatos, canais e ferramentas de difusão da informação, incentivando a utilização das novas tecnologias de informação;
dd) Assegurar as incorporações no Arquivo de toda a documentação de conservação definitiva e gerir infraestruturas e mecanismos que permitam a custódia, o depósito, o armazenamento, a preservação e a gestão da documentação de acordo com as regras, orientações e normas nacionais e internacionais;
ee) Elaborar e manter atualizado o Regulamento do Arquivo;
ff) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 28.º
Divisão de Empreendedorismo, Inovação e Desenvolvimento Económico
1 -A Divisão de Empreendedorismo, Inovação e Desenvolvimento Económico tem como missão:
a)Elaborar e manter atualizado o plano estratégico municipal para o desenvolvimento económico e dos indicadores que lhe estiverem associados;
b)Participar no processo de planeamento integrado das orientações estratégicas municipais, garantindo a implementação e monitorização do plano estratégico para o desenvolvimento económico;
c)Promover a criação de condições materiais e imateriais, especialmente atrativas, para captar novos investimentos empresariais e apoiar o crescimento das empresas que já escolheram o território para desenvolver a sua atividade;
d)Promover a criação de condições materiais e imateriais que favoreçam a criação de mais e melhor emprego e a fixação de pessoas no concelho;
e)Promover, em cooperação com as associações e entidades locais, regionais e nacionais, a competitividade e inovação dos setores empresariais, bem como o reforço e valorização do potencial do sistema local de inovação;
f)Promover a gestão de oportunidades de financiamento de forma a assegurar a captação de fundos financeiros dos diversos sistemas de financiamento existentes, incluindo a sua disseminação junto do tecido empresarial local.
g)Criar instrumentos de gestão mais eficientes que promovam a melhoria contínua, apoiando os serviços na sua correta implementação e monitorização.
h)Estudar e propor as melhores soluções tecnológicas, que introduzam uma cultura de inovação na organização.
2 -À Divisão de Empreendedorismo, Inovação e Desenvolvimento Económico sob a direção de um chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
a)Captar e acompanhar os novos investidores para a área do Concelho, e investidores já instalados, nomeadamente através da definição de soluções de localização empresarial e da elaboração, acompanhamento e avaliação de programas de incentivo a projetos de investimento em particular daqueles que promovam a criação de emprego;
b)Promover o desenvolvimento de mecanismos e processos que alavanquem o desenvolvimento económico e a fixação de postos de trabalho;
c)Dinamizar, em articulação com o Gabinete de Comunicação, a comunicação da estratégia de atração de investimento para o Concelho;
d)Gerir a rede de infraestruturas de acolhimento empresarial em estreita articulação com as entidades locais, regionais e nacionais de direito público e privado, promovendo a sua contínua consolidação e qualificação;
e)Promover e apoiar as necessárias complementaridades e sinergias entre os agentes económicos e as entidades do sistema científico e tecnológicas instaladas no Concelho;
f)Assegurar o acompanhamento das Infraestruturas Tecnológicas, Incubadoras e Aceleradoras de Empresas participadas pelo Município garantindo as necessárias complementaridades com o plano estratégico para o desenvolvimento económico;
g)Agilizar o relacionamento município-investidor garantindo a interligação entre empresários, investidores, e os demais serviços municipais, regionais e nacionais, de natureza pública e privada;
h)Promover uma relação personalizada com os agentes económicos que atuam no Concelho procurando, entre outros, estabelecer parcerias com as associações e agências empresariais;
j)Contribuir para a definição e providenciar a implementação e monitorização de candidaturas aos fundos comunitários e estruturais cujos programas se encontrem em vigor e sejam aplicáveis ao Município de Porto de Mós;
k)Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;
l)Organizar e manter um sistema de informação atualizado sobre os apoios ao desenvolvimento de projetos privados e públicos;
m)Estabelecer ligação com os órgãos e institutos da administração central e comunitários, de forma a beneficiar de informação correta e atempada sobre todos os assuntos nacionais e comunitários que revelem interesse para as finanças da câmara municipal;
n)Proceder à inventariação e prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos com impacto estratégico, apoiando a realização de candidaturas a fundos comunitários e outros, em articulação com os demais serviços municipais;
o)Identificar a necessidade de elaborar programas especiais de desenvolvimento;
p)Acompanhar e controlar a execução financeira de contratos-programa, protocolos e acordos, celebrados com entidades terceiras;
q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
r)Definição e implementação de políticas de segurança nos sistemas informáticos, nomeadamente, políticas de acessos, autenticação e partilha, assegurando a execução dos procedimentos destinados a permitirem a adequada manutenção, proteção dos arquivos digitais e ficheiros do equipamento, qualquer que seja o seu suporte;
s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 29.º
Criação e implementação dos serviços
1 -Ficam criados todos os serviços que integram o presente Regulamento.
2 -A estrutura orgânica adotada e o provimento dos respetivos cargos de direção intermédia serão implementados por fases, de acordo com as necessidades e conveniências de serviço do Município.
Artigo 30.º
Organograma dos serviços
O organograma que representa a estrutura orgânica dos serviços do Município de Porto de Mós consta do Anexo I do presente Regulamento.
Artigo 31.º
Mapa de pessoal
O Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Porto de Mós será ajustado à estrutura orgânica constante do presente Regulamento em momento posterior ao da sua entrada em vigor.
Artigo 32.º
Comissões de Serviço atuais
As comissões de serviço relativas aos titulares dos cargos dirigentes das unidades orgânicas atualmente providas, cessam, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, com efeitos à data de entrada em vigor do presente regulamento, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 24.º do mesmo diploma legal, aqui aplicável por força do disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da referida lei.
Artigo 33.º
Alteração de atribuições
As atribuições dos diversos serviços podem ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, devidamente fundamentada, sempre que razões de eficácia operacional ou eficiência o justifiquem.
Artigo 34.º
Dúvidas e omissões
Todos os casos omissos ou de interpretação dúbia serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da legislação aplicável em vigor.
Artigo 35.º
Igualdade de Género
Em defesa da política de igualdade de género, as menções a cargos políticos, titulares de cargos de direção ou outros devem entender-se como dirigidas a ambos os géneros.
Artigo 36.º
Remissões
As remissões para os preceitos legais que, entretanto, venham a ser revogados ou alterados, consideram-se automaticamente feitas para os novos diplomas que os substituam.
Artigo 37.º
Norma revogatória, publicação e entrada em vigor
O presente Regulamento substitui o anterior, o qual fica expressamente revogado, bem como as disposições, despachos e normas internas que o contrariem e entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Anexo I ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Porto de Mós