Artigo 1.º
Lei habilitante, âmbito e objeto
1 -O presente Regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como a h) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k), u), hh), ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
2 -O presente Regulamento estabelece os termos e as condições de acesso e de utilização dos vários programas de apoio social, de educação e de juventude do Município de Alandroal.
CAPÍTULO II
AÇÃO SOCIAL ESCOLAR