Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento, relativo ao apoio ao Movimento Associativo Desportivo é elaborado nos termos do artigo 46.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na sua atual redação, e das alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.