Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tem o seu fundamento no artigo 6.º-A do regime jurídico aplicável aos Bombeiros portugueses no território continental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de maio.