Artigo 1.º
Ordem dos Farmacêuticos
É da competência da Ordem dos Farmacêuticos, doravante designada por Ordem, a atribuição do título de especialista em farmácia comunitária, doravante designado por título.
Ordem dos Farmacêuticos
Direção Nacional
Conselho
Organização e funcionamento do Júri de exames
Competências do Júri de exames
Áreas funcionais
Critérios de elegibilidade
Reconhecimento da experiência profissional no estrangeiro
Tempo de experiência
Submissão de candidatura
Análise da candidatura
Avaliação
Avaliação curricular
Exame escrito
Exame oral
Classificação da avaliação final
Disposições finais
Falta de Aproveitamento da Avaliação e Repetição
Falsas declarações
Casos omissos
Secretaria Online
Entrada em vigor
Norma revogatória