Artigo 99.º
Obrigações dos Bolseiros
a)Manter a Câmara Municipal de Elvas informada do aproveitamento dos seus estudos;
b)Informar, imediatamente a Câmara Municipal de alterações supervenientes de qualquer circunstância que possa influir nas condições de acesso das bolsas;
c)Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Câmara Municipal no âmbito do processo de atribuição de bolsas de estudo;
d)Prestar duas semanas (seis horas diárias) de trabalho socialmente útil, em período de ferias letivas, nos programas sociais desenvolvidos pelo Município e Juntas de Freguesia, bem como em Instituições Particulares de Solidariedade Social e associações sem fins lucrativos, na vertente social, à exceção de alunos integrados em estágios letivos não remunerados e integrados em mercado de trabalho, devidamente comprovado.»
9 de janeiro de 2025. - O Diretor de Departamento, Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha.
318548437